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Aviso 29509/2025/2, de 28 de Novembro

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Sumário

Mapas finais de transferência de bens móveis e imóveis, de universalidades, direitos e obrigações e de trabalhadores para cada freguesia a repor (adenda).

Texto do documento

Aviso 29509/2025/2

AdendaMapas finais de transferência de bens móveis e imóveis, de universalidades, direitos e obrigações e de trabalhadores para cada freguesia a repor

Para efeitos do disposto no n.º 3, do artigo 8.º, da Lei 25-A/2025, de 13 de março, torna-se público, a Adenda aos mapas finais de transferência de bens móveis e imóveis, de universalidades, direitos e obrigações e de trabalhadores para cada freguesia a repor, aprovados pela comissão de extinção da União das Freguesias de Grijó e Sermonde, no dia 31 de outubro de 2025.

Ao ponto I-Mapa de Pessoal foram acrescentados quatro funcionários e ao ponto X-Mapa Inventário foram acrescentados sete bens.

I-Mapa de pessoal:

Trabalhador

NIF

Regime Proteção Social

Freguesia a repor

Ana Cristina Reis Alves Sá

211882097

Segurança Social

Grijó

Jorge António Oliveira e Silva

162256604

Segurança Social

Grijó

Marco Paulo da Costa Rodrigues

230284833

Segurança Social

Grijó

Paula Maria de Pinho Resende

187879354

Segurança Social

Grijó

X-Mapa inventário:

Código

Designação

Ano

Localização

2416

Televisão

2025

Sede Junta Sermonde

2417

Cadeira

2025

Sede Junta Sermonde

2418

Cadeira

2025

Sede Junta Sermonde

2419

Compressor

2025

Armazém Sermonde

2420

Compressor

2025

Armazém Grijó

2421

Monitor

2025

CTT

2422

Computador

2025

CTT

31 de outubro de 2025.-O Presidente da União de Freguesias de Grijó e Sermonde, Joaquim César Ramos Rodrigues.

319722191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6363376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2025-03-13 - Lei 25-A/2025 - Assembleia da República

    Reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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