“Considerando que na 1.ª reunião do Órgão Executivo, deste Município, realizada em 29/10/2025, veio a ser aprovada a Proposta da Presidente da Câmara Municipal, datada de 27 de outubro, registada sob a referência i/57668/2025/MVV;
Considerando que a Presidente da Câmara Municipal é coadjuvada nas suas funções pelos Vereadores, podendo subdelegar competências nos mesmos, ao abrigo do disposto no artigo 36.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as sucessivas alterações;
Considerando, assim, que existe a possibilidade jurídicolegal da Presidente da Câmara subdelegar nos Vereadores as competências delegadas pelo Órgão Executivo, que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços municipais;
Por razões de desburocratização, celeridade e eficiência, I Por razões de desburocratização, celeridade e eficiência, I Subdelego na Vereadora do Pelouro do Ordenamento do Território, Urbanismo e Modernização Administrativa, Eng.ª Michele Alves, no âmbito dos setores abrangidos pelo Pelouro que lhe foi distribuído, ao abrigo do disposto no artigo 34.º, do Anexo I, da citada Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 46.º, do Código do Procedimento Administrativo, D) No âmbito das competências previstas nos diplomas regulamentares em vigor, do Município de Vila Verde, correlacionadas com as respetivas áreas de intervenção municipal, as competências atribuídas à Câmara Municipal no âmbito do Por razões de desburocratização, celeridade e eficiência, I Por razões de desburocratização, celeridade e eficiência, I Subdelego na Vereadora do Pelouro do Ordenamento do Território, Urbanismo e Modernização Administrativa, Eng.ª Michele Alves, no âmbito dos setores abrangidos pelo Pelouro que lhe foi distribuído, ao abrigo do disposto no artigo 34.º, do Anexo I, da citada Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 46.º, do Código do Procedimento Administrativo, D) No âmbito das competências previstas nos diplomas regulamentares em vigor, do Município de Vila Verde, correlacionadas com as respetivas áreas de intervenção municipal, as competências atribuídas à Câmara Municipal no âmbito do:
1-Plano Diretor Municipal de Vila Verde.
As competências subdelegadas deverão ser exercidas, exclusivamente, no quadro das funções fixadas”.
17 de novembro de 2025.-A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes, Dr.ª
319786896