Consolidação de mobilidades intercarreiras na carreira categoria de Assistente Técnico
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foi determinado, pelos meus despachos abaixo identificados, consolidar definitivamente as mobilidades intercarreiras na carreira/categoria de Assistente Técnico, com efeitos a 01/12/2025, dos seguintes trabalhadores:
Despacho de 11/11/2025 Maria Francisca Faria Rodrigues-1.ª posição remuneratória da categoria, nível remuneratório 7 da TRU, a que corresponde o valor de 979,05€;
Despacho de 15/11/2025 Sandra Sofia Ferreira Freitas Marques-1.ª posição remuneratória da categoria, nível remuneratório 7 da TRU, a que corresponde o valor de 979,05€;
Odete Mendes da Silva Abreu-1.ª posição remuneratória da categoria, nível remuneratório 7 da TRU, a que corresponde o valor de 979,05€;
Despacho de 16/11/2025 Preciosa de Bastos-1.ª posição remuneratória da categoria, nível remuneratório 7 da TRU, a que corresponde o valor de 979,05€;
19-11-2025.-O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
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