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Aviso (extrato) 29484/2025/2, de 28 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado ― dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 29484/2025/2

João Filipe Cardoso Fernandes Fortes, Presidente da Câmara Municipal da Mourão, torna público, em cumprimento do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria) e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) que, por deliberação da Câmara Municipal da Mourão, do dia 20 de agosto de 2025, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para os postos de trabalho a seguir indicados:

1-Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A:

1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior área de Música (Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação:

0215-Música e artes do espetáculo (51.ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE), de 27 de março de 2017)

Referência B:

1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área de Teatro ou estudos artísticos/artes do espetáculo (Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação:

0215-Música e artes do espetáculo (51.ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE), de 27 de março de 2017)

2-Atribuições/Competências/Atividades:

Para além das funções referentes à carreira e categoria de Técnico Superior, correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional, constantes do mapa anexo à LTFP e na estrutura orgânica dos serviços do Município de Mourão, acrescem, nomeadamente, a organização, coordenação, prestação de funções docentes, no programa de generalização do ensino das atividades de enriquecimento curricular, e animadores nas atividades de animação de apoio à família, pausas letivas, universidade sénior, nas escolas do concelho e Jardim de Infância, e outras que lhe sejam acometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

3-Local de Trabalho:

Município de Mourão;

4-Âmbito do Recrutamento e requisitos de vínculo:

Nos termos do artigo 30.º, n.º 3 da LGTFP, que visa estabelecer o controlo de efetivos na Administração Pública, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de nomeação. Assim, em cumprimento daquele dispositivo legal, e nos termos do artigo 35.º, n.º 1, alíneas a) a d) da referida LGTFP, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

d) trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço. Em cumprimento com o artigo 11.º, n.º 3, alínea k) da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5-Quotas de emprego para pessoas com deficiência:

nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

6-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7-O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município:

www.cm-mourao.pt.

17 de novembro de 2025.-O Presidente da Câmara, João Filipe Cardoso Fernandes Fortes, Dr.

319815625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6363348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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