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Edital 1883/2025, de 28 de Novembro

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Sumário

Consulta pública do projeto de alteração ao Regulamento de Apoio à Natalidade no Município da Horta «Nascer no Faial».

Texto do documento

Edital 1883/2025

Carlos Manuel da Silveira Ferreira, presidente da Câmara Municipal da Horta:

torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em consulta pública, para recolha de sugestões, um Projeto de Alteração ao Regulamento de Apoio à Natalidade no Município da Horta “Nascer no Faial”, que a seguir se transcreve. Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao órgão com competência regulamentar dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação desta proposta no Diário da República.

6 de novembro de 2025.-O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Silveira Ferreira.

Alteração ao Regulamento de Apoio à Natalidade no Município da Horta

«

Nascer no Faial

»

(Projeto)

Nota Justificativa Considerando que o Regulamento do Município da Horta de Apoio à Natalidade “Nascer no Faial”, foi publicado no Diário da República, n.º 139, 2.ª série, Parte H, pág. 489 SS, Regulamento 675/2022, no dia 20 de julho de 2022.

Considerando que o Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade “Nascer no Faial” surgiu em 2022 como resposta à criação de um conjunto de medidas especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos, no sentido de controlar e contrariar o decréscimo da população.

Considerando que desde a sua implementação, o Regulamento “Nascer no Faial” já apoiou 281 crianças e famílias faialenses, num valor de € 140.500,00, os quais foram utilizados no nosso comércio tradicional.

Considerando que nos termos da lei compete às autarquias locais a promoção da resolução dos problemas que afetam as populações, principalmente aquelas que se encontram mais desprotegidas, mas também e simultaneamente fomentar políticas de incentivo à família enquanto célula fundamental de socialização e espaço privilegiado de realização pessoal, não obstante a sua condição socioeconómica.

Considerando que consta do programa de governação deste novo executivo municipal o alargamento do apoio à natalidade ao segundo filho e ao terceiro e seguintes filhos, com vista a promover o aumento da natalidade na ilha do Faial, a melhorar as condições de vida da população, em particular das crianças nos primeiros meses de vida, e a fomentar a economia do concelho, através da atribuição de “Vales Compra” para a realização de despesas relativas à criança em estabelecimentos comerciais do concelho, impulsionando, assim, os hábitos de consumo no mesmo.

A presente alteração ao Regulamento foi aprovada em reunião da Câmara Municipal, de … de …de 202…e, posteriormente, em reunião da Assembleia Municipal da Horta de …de … de 202…, sendo que o projeto de Regulamento foi submetido a apreciação pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de Apoio à Natalidade no Município da Horta “Nascer no Faial”

Os artigos 3.º e 11.º do Regulamento de Apoio à Natalidade no Município da Horta “Nascer no Faial”, aprovado pela Assembleia Municipal da Horta em 22 de junho de 2022, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho de 2022, são alterados, passando a ter a seguinte redação:

«

Artigo 3.º

[...]

1-O apoio à natalidade reveste a forma de atribuição de um subsídio, a concretizar nos seguintes termos:

a) Primeiro filho-€ 500,00 (quinhentos euros);

b) Segundo filho-€ 750,00 (setecentos e cinquenta euros);

c) Terceiro filho e seguintes-€ 1.000,00 (mil euros).

2-Para efeitos de atribuição dos apoios estipulados nas alíneas b) e c) do número anterior, serão considerados todos os filhos dependentes que constam do respetivo agregado familiar, bem como os que não constando, sejam objeto de pagamento de pensão de alimentos.

3-O pagamento do presente apoio será efetuado mediante a entrega de “Vales Compra” no valor de € 50,00 (cinquenta euros) por cada nascimento.

4-(anterior n.º 2).

Artigo 6.º

[...]

A candidatura ao apoio à natalidade deve ser instruída com os seguintes documentos, a entregar na Secção de Ação Social e Saúde Pública da Câmara Municipal da Horta:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) Documento comprovativo da composição do agregado familiar e/ou do pagamento da pensão de alimentos, caso tal seja aplicável, quando se trate do apoio ao segundo filho e seguintes;

h) (Anterior alínea g).

Artigo 11.º

[...]

1-Após a notificação da decisão de aprovação da candidatura, o requerente ou requerentes devem dirigir-se à Secção de Ação Social e Saúde Pública do Município da Horta para receberem os primeiros “Vales Compra”

:

a) Primeiro filho-5 (cinco) “Vales Compra”

;

b) Segundo filho-8 (oito) “Vales Compra”

;

c) Terceiro filho e seguintes-10 (dez) “Vales Compra”.

2-A entrega do segundo lote de 5 (cinco), 7 (sete) e 10 (dez) “Vales Compra”, respetivamente, ao requerente ou requerentes, apenas ocorrerá ao sexto mês ou seguintes após o nascimento da criança.

»

Artigo 2.º

Entrada em vigor A presente alteração ao Regulamento de Apoio à Natalidade no Município da Horta “Nascer no Faial” entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

319800397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6363341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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