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Aviso (extrato) 29479/2025/2, de 28 de Novembro

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Sumário

Designação do chefe de gabinete do presidente da Câmara Municipal da Guarda.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 29479/2025/2

Em cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os números 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, foi, por despacho do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal em 03 de novembro de 2025, foi designado como Chefe de Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência, o Senhor António Júlio Aguiar e Silva Basto Cardoso, com efeitos à data do Despacho.

A remuneração do designado será conforme o disposto no n.º 1 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, é publicada a nota curricular do designado, cujo se anexa:

Nota curricular Dados Pessoais:

Nome:

António Júlio Aguiar e Silva Basto Cardoso;

Data de Nascimento:

14 de maio de 1974.

Habilitações Académicas:

Bacharelato em Ciências da Computação, ministrado no Instituto Politécnico da Guarda.

Experiência Profissional:

Em 27 novembro de 2021 a 02 de novembro de 2025, designado para funções de Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal da Guarda;

De fevereiro de 2015 até à presente data:

Diretor Comercial do Departamento de Viaturas Usadas/BMW Premium Selection na empresa Matos & Prata, SA-Guarda/Castelo Branco/Covilhã;

De janeiro de 2012 até fevereiro de 2015:

Diretor Comercial do Departamento de Viaturas Novas na empresa Matos & Prata, SA-Guarda/Castelo Branco Guarda/Castelo Branco (Desde setembro 2014);

De janeiro de 2001 até dezembro de 2012:

Responsável pelo Departamento Comercial na empresa Matos & Prata, SAGuarda; Responsável pelo Departamento Comercial na empresa Matos & Prata, SAGuarda; De outubro de 2005 até dezembro de 2011:

Responsável pelo Departamento de Qualidade na empresa Matos & Prata, SAGuarda; Responsável pelo Departamento de Qualidade na empresa Matos & Prata, SAGuarda; De janeiro de 1999 até novembro de 2021:

Responsável pelo Departamento de Informática na empresa Matos & Prata, SA-Guarda/Castelo Branco/Covilhã.

De janeiro de 1998 até dezembro de 2000:

Vendedor na empresa Matos & Prata, SAGuarda; Vendedor na empresa Matos & Prata, SAGuarda; De outubro de 1997 até dezembro de 1998:

Técnico de Informática Estagiário, responsável pela criação e gestão de uma aplicação de gestão de Base de Dados e responsável pelo levantamento/ análise da reestruturação informática da Empresa Matos & Prata, SAGuarda; Técnico de Informática Estagiário, responsável pela criação e gestão de uma aplicação de gestão de Base de Dados e responsável pelo levantamento/ análise da reestruturação informática da Empresa Matos & Prata, SAGuarda; De janeiro de 1995 até julho de 1996:

Técnico de Informática, responsável pela implementação e controlo de dados de pacientes no Laboratório de Análises Clínicas.

21 de novembro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.

319811534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6363338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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