Consolidação de Mobilidade Intercarreiras
No cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho, foi determinada a consolidação da mobilidade intercarreiras, nos termos do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, do seguinte trabalhador:
João Miguel Risso Rocha, na categoria de Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico, posicionado na 1.ª posição remuneratória da categoria, e nível 7 da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 1 de outubro de 2025.
Mais se torna público que foi celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 de outubro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Aranha Grilo.
319755678