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Aviso 29464/2025/2, de 28 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para a categoria de assistente graduado sénior de anestesiologia.

Texto do documento

Aviso 29464/2025/2

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior da especialidade de Anestesiologia da carreira médica e especial médica

Na sequência da publicação do Despacho 4676/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2025 e por deliberação do Conselho de Administração desta Unidade Local de Saúde de 12 de junho de 2025, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia, da carreira especial médica ou da carreira médica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.

1-Legislação aplicável:

O procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto Lei 176/2009 e no Decreto Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto, com a redação que lhes foi dada pelo Decreto Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro;

Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 41, de 08 de novembro de 2009, e nas suas alterações; no ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, e nas suas alterações Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 41, de 08 de novembro de 2009, e nas suas alterações; no ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, e nas suas alterações; no ACT relativo à tramitação do processo de seleção para preenchimento de postos de trabalho da carreira médica em regime de contrato individual de trabalho, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, e na sua alteração e texto consolidado publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 41, de 08 de novembro de 2009, e nas suas alterações; no ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, e nas suas alterações Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 41, de 08 de novembro de 2009, e nas suas alterações; no ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, e nas suas alterações; no ACT relativo à tramitação do processo de seleção para preenchimento de postos de trabalho da carreira médica em regime de contrato individual de trabalho, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, e na sua alteração e texto consolidado publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015; e na Portaria 207/2011 de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica, com as alterações previstas na Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, com a nova redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto.

2-Tipo de Procedimento Concursal:

Comum, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente da relação jurídica de emprego público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde.

3-Âmbito do recrutamento:

Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei 35/2014 de 20 de junho, ou em regime de contrato de trabalho sem termo ao abrigo do Código do Trabalho.

4-Prazo de validade:

O procedimento concursal é valido para ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

5-Caracterização do posto de trabalho:

Ao posto de trabalho, cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto Lei 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, bem como o n.º 3 do artigo 7.º A dos mesmos diplomas, aditado pelo Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro; no n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT, publicado no BTE n.º 41, de 08 novembro de 2009, e nas suas alterações Ao posto de trabalho, cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto Lei 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, bem como o n.º 3 do artigo 7.º A dos mesmos diplomas, aditado pelo Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro; no n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT, publicado no BTE n.º 41, de 08 novembro de 2009, e nas suas alterações; e no n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro, e nas suas alterações.

6-Local de trabalho:

O trabalhador desenvolverá a sua atividade na Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., compreendendo todas as Unidades Hospitalares nela integradas, com sede na Rua Diário de Notícias, s/n, 2500-176 Caldas da Rainha, bem como em outras Instituições com as quais celebrou, ou venha a celebrar, acordos ou protocolos de colaboração.

7-Horário de trabalho:

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo do disposto no Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, designadamente no que diz respeito à possibilidade de salvaguarda do regime de trabalho de origem.

8-Posicionamento remuneratório:

O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Graduado Sénior, prevista na legislação aplicável, considerando o seu regime de trabalho de origem, se tiver sido e continuar a ser essa a sua opção (de manutenção do regime de trabalho prévio à publicação do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro).

9-Requisitos de admissão:

Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:

a) Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º do anexo da Lei 35/2014 de 20 de junho, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas;

b) Estar vinculado ao Serviço Nacional de Saúde;

c) Possuir o grau de consultor na área profissional a que se candidata e, pelo menos três anos de exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado, no âmbito dessa especialidade;

d) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a sua situação perante a mesma devidamente regularizada;

10-Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho que cuja ocupação se publica o presente procedimento.

11-Apresentação das candidaturas:

11.1-Prazo:

Quinze dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2-Forma:

A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido, à Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., podendo ser entregue diretamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito na Rua Diário de Notícias S/N, 2500-176 Caldas da Rainha, nos dias úteis entre as 09h00 e as 12h30 e das 14h00 às 17h30, ou remetido pelo correio com aviso de receção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 11.1.

11.3-Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, data nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada completa, contacto telefónico);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, mediante referência, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço de correio eletrónico para onde deve ser remetida qualquer comunicação ou expediente referente ao procedimento de recrutamento, assim como a aceitação expressa do candidato de que essas comunicações sejam realizadas preferencialmente para o endereço eletrónico indicado (n.º 1 do artigo 63.º do Código de Procedimento Administrativo);

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12-As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da Lei penal e constituem infração disciplinar.

13-Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área a concurso;

b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida com instituição do Serviço Nacional de Saúde e tempo de serviço na categoria de Assistente Graduado;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas.

e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato.

13.1-A não apresentação no prazo da candidatura dos documentos referidos no ponto anterior, determina a exclusão do candidato ao procedimento.

14-Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

15-Métodos de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos:

15.1-Serão aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática, de acordo com o definido nos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artº. 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015 de 03 de agosto, e cláusulas 21.º, 22.º e n.º 2 da cláusula 23.º do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, considerando os critérios de valorização dos fatores definidos pelo júri na primeira ata do procedimento.

15.2-Avaliação e discussão curricularConsiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, constantes da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os critérios definidos como obrigatórios pelo artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

15.3-Prova prática-Destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do Serviço ou Unidade da área de especialização a que concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.

16-As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17-As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão publicadas na página eletrónica da Unidade de Saúde Local do Oeste, E. P. E., e notificados os candidatos.

18-A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

19-Política de Igualdade:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20-Composição e identificação do Júri:

Presidente:

Dr. António Joaquim Moniz Nunes de Sousa, Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia da Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E.;

1.º Vogal Efetivo:

Dra. Maria Madalena Oliveira Adrião, Assistente Graduada Sénior de Anestesiologia da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E., que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo:

Dr. António Alberto Leandro Ferreira Roxo, Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia da Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E.;

1.º Vogal Suplente:

Dra. Maria de Lurdes da Silva Veiga, Assistente Graduada Sénior de Anestesiologia da Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E.;

2.º Vogal Suplente:

Dra. Maria Teresa Godinho Vaz Oom, Assistente Graduada Sénior de Anestesiologia da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.;

19 de novembro de 2025.-A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Elsa Maria Baião Ferreira Airoso Banza.

319795043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6363321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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