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Deliberação 1495/2025, de 28 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do conselho científico da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas na sua presidente.

Texto do documento

Deliberação 1495/2025

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 3 do artigo 83.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, de 5 de dezembro, do n.º 2 do artigo 17.º dos Estatutos da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2019, tendo em conta a necessidade de imprimir uma maior flexibilidade no funcionamento do órgão, o Conselho Científico da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas, reunido a 5 de novembro de 2025, deliberou, por unanimidade, delegar na Presidente do Conselho Científico, Professora Cristina Maria Moreira Flores, as seguintes competências:

a) Decidir sobre a admissão à dissertação, trabalho de projeto, estágio ou relatório de atividade profissional de estudantes de mestrado, mediante parecer favorável do(s) orientador(es) propostos e da respetiva Direção de Curso;

b) Decidir sobre a admissão de candidatos a provas de mestrado e aprovar as propostas de constituição de júris destas provas, mediante proposta e/ou parecer favorável da direção do respetivo curso;

c) Decidir sobre os reingressos de estudantes de doutoramento e mestrado, mediante parecer favorável do orientador, da direção do respetivo curso e do Presidente do Conselho Pedagógico;

d) Decidir sobre os pedidos de redação de teses de doutoramentos e dissertação de mestrados noutras línguas, mediante parecer favorável do orientador, da direção do respetivo curso e do Presidente do Conselho Pedagógico;

e) Propor ao órgão competente a constituição de júris para decisão sobre requerimentos de reconhecimento de nível, ao grau de doutor, ao grau de mestre e ao grau de licenciado, mediante proposta e/ou parecer favorável do Diretor do Curso ou Responsável, da área científica da especialidade;

f) Propor ao órgão competente a constituição de júris para decisão sobre requerimentos de reconhecimento específico, ao grau de doutor, ao grau de mestre e ao grau de licenciado, mediante proposta e/ou parecer favorável do Diretor do Curso ou Responsável, da área científica da especialidade;

g) Homologar as atas de seleção e seriação de candidatos aos ciclos de estudos conducentes aos graus de doutor e de mestre, tendo em consideração os critérios previamente aprovados em Conselho Científico, desde que aprovadas pela Comissão Diretiva do respetivo curso;

h) Aprovar propostas de alteração aos títulos de dissertação, trabalho de projeto, estágio ou relatório de atividade profissional de estudantes de mestrado, bem como propostas de alteração aos títulos teses de doutoramento, mediante parecer favorável do(s) orientador(es) e/ou da respetiva direção do curso;

i) Aprovar alterações de orientadores e/ou coorientadores de dissertação, trabalho de projeto, estágio ou relatório de atividade profissional de estudantes de mestrado, bem como de teses de doutoramento, mediante parecer favorável dos orientadores implicados e/ou da respetiva direção do curso;

j) Emitir pareceres para efeitos de obtenção de bolsas ou de outros apoios e subsídios destinados à formação científica e pedagógica, mediante parecer favorável das subunidades ou orientadores e/ou direções de curso;

k) Decidir sobre os pedidos de creditação de formação e experiência prévias, mediante proposta do diretor de curso e parecer do Presidente do Conselho Pedagógico.

A presente delegação de competências considera-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos após a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

5 de novembro de 2025.-A Presidente do Conselho Científico da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas, Professora Cristina Flores.

319746265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6363303.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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