Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Menir da Pedra d’Anta, no concelho de Ribeira de Pena
1-Nos termos do artigo 25.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção Especializada Permanente do Património Arquitetónico, Arqueológico e Imaterial do Conselho Nacional de Cultura de 10 de dezembro de 2024, que mereceu a minha concordância em 31 de outubro de 2025, é intenção do Património Cultural, I. P., propor a Sua Excelência o Secretário de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) do Menir da Pedra d’Anta, em Pedra d’Anta, freguesia de Alvadia, concelho de Ribeira de Pena, distrito de Vila Real.
2-Nos termos do artigo 27.º do referido decretolei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação do referido imóvel e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Património Cultural, I. P., www.patrimoniocultural.gov.pt (Salvaguarda/Consultar/Consultas Públicas /2025);
b) CCDR do Norte, I. P., www.ccdr-n.pt 3-Nos termos do artigo 26.º do referido decretolei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
4-Nos termos do artigo 28.º do referido decretolei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Unidade de Cultura da CCDR do Norte, I. P., que se pronunciará no prazo de 15 dias úteis.
20 de novembro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.
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