Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de Santa Bárbara, matriz de Santa Bárbara de Nexe
1-Nos termos do artigo 25.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção Especializada Permanente do Património Arquitetónico, Arqueológico e Imaterial do Conselho Nacional de Cultura de 10 de dezembro de 2024, que mereceu a minha concordância em 31 de outubro de 2025, é intenção do Património Cultural, I. P., propor a Sua Excelência o Secretário de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de Santa Bárbara, matriz de Santa Bárbara de Nexe, no Largo Alves da Costa, Santa Bárbara de Nexe, freguesia de Santa Bárbara de Nexe, concelho e distrito de Faro.
2-Nos termos do artigo 27.º do referido decretolei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação do referido imóvel e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Património Cultural, I. P., www.patrimoniocultural.gov.pt (Salvaguarda/Consultar/Consultas Públicas /2025);
b) CCDR do Algarve, I. P., www.ccdr-alg.pt.
3-Nos termos do artigo 26.º do referido decretolei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
4-Nos termos do artigo 28.º do referido decretolei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Unidade de Cultura da CCDR do Algarve, que se pronunciará no prazo de 15 dias úteis.
20 de novembro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.
319813179