Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 29415/2025/2, de 28 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação da adjunta Rosa Maria Cunha Araújo para desempenhar funções de membro do conselho administrativo do Agrupamento de Escolas de Trigal de Santa Maria, Braga.

Texto do documento

Aviso 29415/2025/2

Nomeação da adjunta Rosa Maria Cunha Araújo para desempenhar funções de membro do conselho administrativo do Agrupamento de Escolas de Trigal de Santa Maria

Célia Maria Bernardo Pereira Simões, diretora do Agrupamento de Escolas de Trigal de Santa Maria, em Braga, nomeia a adjunta Rosa Maria Cunha Araújo, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 2 do artigo 24.º e ao abrigo do artigo 36.º e seguintes do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012 de 2 de julho, para desempenhar funções de membro do Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de Trigal de Santa Maria, com efeitos a 8 de julho de 2025.

24 de novembro de 2025.-A Diretora, Célia Maria Bernardo Pereira Simões.

319811875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6363212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda