Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que, obtida a anuência do serviço de origem e reunidas as condições previstas no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à citada Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade, na mesma carreira e categoria de técnica superior, Cláudia Manuel Borges Barreira e Bernardete Luís da Silva Farinha, passando as trabalhadoras a integrar, respetivamente, os postos de trabalho no mapa de pessoal da DireçãoGeral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas e da InspeçãoGeral Diplomática e Consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros, mantendo a posição remuneratória detida na situação jurídicofuncional de origem, ficando, respetivamente, posicionadas entre as posições remuneratórias 3 a 4 e no nível 28 e na 1.ª posição remuneratória e no nível 16 da tabela remuneratória única, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos, respetivamente, a 01 de junho de 2025 e 01 de dezembro de 2025.
21 de novembro de 2025.-O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Lobo de Mesquita.
319809712