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Despacho 14095/2025, de 26 de Novembro

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Sumário

Determina o montante total de apoios do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a atribuir no ano de 2025.

Texto do documento

Despacho 14095/2025

O Decreto Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, que aprova o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social, na sua redação atual, aplicável aos órgãos de comunicação social de âmbito regional ou local, prevê, no artigo 14.º, que os montantes a atribuir no seu âmbito são anualmente fixados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da comunicação social e do desenvolvimento regional.

Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento dos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local, aprovado em anexo à Portaria 179/2015, de 16 de junho (Regulamento), o referido despacho especifica a dotação orçamental a atribuir a cada comissão de coordenação e desenvolvimento regional, I. P. (CCDR, I. P.), e define as regras com vista à reafetação dos montantes que se revelem excedentários.

Tendo as CCDR, I. P., procedido à instrução dos procedimentos de atribuição dos incentivos previstos nas alíneas b) a f) do artigo 10.º do Decreto Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, na sua redação atual, o presente despacho fixa as verbas a atribuir a cada CCDR, I. P., relativamente a cada uma das tipologias de incentivos, bem como os critérios a aplicar, no caso de serem apurados montantes excedentários, para reafetação pelas candidaturas elegíveis.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, na sua redação atual, dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Regulamento dos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local, aprovado pela Portaria 179/2015, de 16 de junho, do n.º 1 do artigo 12.º, do n.º 1 do artigo 14.º e dos n.os 1 e 10 do artigo 15.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1-O montante total de apoios do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a atribuir no ano 2025, nos termos do Decreto Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, na sua redação atual, é de 955 062,45 euros, que é distribuído pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR, I. P.), da seguinte forma:

CCDR

Modernização tecnológica

Desenvolvimento digital

Acessibilidade à comunicação social

Desenvolvimento de parcerias estratégicas

Literacia e educação para a comunicação social

Dotação (euros)

CCDR Norte

82 587,14

370 127,45

0

0

8 670,00

461 384,59

CCDR Centro

69 489,92

114 294,20

0

0

1 600,00

185 384,12

CCDR LVT

11 439,29

75 078,99

0

0

2 931,09

89 449,37

CCDR Alentejo

58 859,65

27 310,50

12 222,17

20 000,00

4 482,05

122 874,37

CCDR Algarve

35 214,67

50 780,33

9 975,00

0

0

95 970,00

2-Dentro da respetiva dotação orçamental, cada CCDR, I. P., pode aprovar o financiamento das candidaturas apresentadas até ao limite máximo definido para cada tipologia de incentivo.

3-Caso a dotação fixada para cada tipologia de incentivo não seja totalmente aplicada e subsistam candidaturas a outras tipologias de incentivos nas quais se verifique insuficiência de dotação, cada CCDR, I. P., reafeta as verbas excedentárias, de acordo com as seguintes regras, a observar sucessivamente:

a) É aprovada a parte remanescente das candidaturas com financiamento parcialmente aprovado, tendo por referência a grelha de pontuação constante da lista de ordenação final;

b) São aprovadas as candidaturas em função da pontuação atribuída na lista de ordenação final.

4-Sempre que, depois de cumprido o disposto nos números anteriores, se verifique a existência de verbas excedentárias em qualquer das dotações orçamentais de cada CCDR, I. P., as mesmas são redistribuídas pelas CCDR, I. P., que apresentem dotação orçamental insuficiente face ao número de candidaturas aprovadas, de acordo com as seguintes regras:

a) Os montantes excedentários apurados são redistribuídos proporcionalmente por cada CCDR, I. P., em função do respetivo número de candidaturas aprovadas sob condição de reafetação orçamental;

b) Os montantes excedentários atribuídos a cada CCDR, I. P., são afetos, prioritariamente, às candidaturas com financiamento parcialmente aprovado e, subsidiariamente, às candidaturas com pontuação mais elevada constantes da lista de ordenação final.

5-A SecretariaGeral do Governo em articulação com a #PortugalMediaLab aplica os critérios de reafetação previstos no número anterior e comunica às CCDR, I. P., as candidaturas elegíveis em resultado da reafetação.

6-O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

20 de novembro de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-17 de outubro de 2025.-O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro.-5 de novembro de 2025.-O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.

319807096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6359178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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