A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 65/80, de 18 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção ao § único do artigo 139.º do Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948, alterado pelo Decreto n.º 59/71, de 2 de Março (Regulamento de Transportes em Automóveis).

Texto do documento

Decreto 65/80

de 18 de Agosto

O presente diploma visa alterar o § único do artigo 139.º do Regulamento de Transportes em Automóveis no sentido de possibilitar que, pontualmente, verificando-se acordo entre a câmara municipal e o concessionário urbano, seja levantada a proibição aí imposta, permitindo-se que, nos casos das alíneas a) e b) do corpo do artigo 98.º, os veículos empregados em carreiras interurbanas cujo local de destino fique dentro da mesma área nela tomem passageiros e respectivas bagagens.

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O § único do artigo 139.º do Decreto 37272, de 31 de Dezembro de 1948, alterado pelo Decreto 59/71, de 2 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Nos casos das alíneas a) e b) do corpo do artigo 98.º, é vedado aos veículos empregados em carreiras interurbanas tomar passageiros e respectivas bagagens, desde que o local do seu destino fique dentro da mesma área, salvo se se verificar uma das situações seguintes:

a) Não existindo exclusivo de transportes colectivos urbanos, não houver carreiras urbanas que permitam servir o percurso em causa;

b) Não existindo exclusivo de transportes colectivos urbanos, for, quanto ao levantamento da proibição constante do corpo deste parágrafo, celebrado protocolo de acordo entre a câmara municipal concedente e o concessionário urbano do qual deverá ser dado conhecimento à Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Francisco Sá Carneiro - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 31 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/18/plain-6359.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-31 - Decreto 37272 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga o regulamento de Transportes em Automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1971-03-02 - Decreto 59/71 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Introduz alterações ao Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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