Para os devidos efeitos torna-se público que, de acordo com o previsto nos n.os 2 do artigo 27.º e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, e em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, na sua reunião de 18 de fevereiro de 2015, se encontra em discussão pública uma alteração à licença da operação de loteamento titulada pelo Alvará 03/03, que decorrerá pelo prazo de 10 dias contado a partir do 1.º dia após a data de publicação do presente edital no Diário da República.
As alterações traduzem-se:
1) Na eliminação da obrigatoriedade de aquisição dos fogos pelo Município para realojamento, no que concerne ao lote 19, mas mantendo o destino atualmente previsto para habitação social;
2) Na eliminação da condicionante consagrada na alínea d) do n.º 1 do alvará.
Durante o período de discussão pública, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta no Departamento de Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal.
2 de abril de 2015. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.
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