Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à referida Lei, torna-se público que:
1-Por meu despacho de 14 de novembro de 2025, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior, do trabalhador Oyber Sousa da Silva Veloso, no mapa de pessoal do Centro Jurídico do Estado (CEJURE), com efeitos a 9 de maio de 2025;
2-O trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídicofuncional de origem, ou seja, a 1.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e o nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única;
3-Foi celebrado o respetivo contrato em funções públicas por tempo indeterminado.
19 de novembro de 2025.-O Diretor do CEJURE, Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa.
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