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Despacho 13906/2025, de 24 de Novembro

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Sumário

Exonera Pedro Filipe Xavier Mendonça das funções de consultor de grau 2 e designa-o para exercer funções de consultor coordenador de grau 1 do Centro Nacional de Cibersegurança, pelo período de um ano.

Texto do documento

Despacho 13906/2025

Exonera Pedro Filipe Xavier Mendonça das funções de Consultor de Grau 2 e designa-o para exercer funções de Consultor Coordenador de Grau 1 do Centro Nacional de Cibersegurança, pelo período de 1 ano

1-Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 6.º-A do Decreto Lei 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos DecretosLeis 162/2013, de 4 de dezembro, 69/2014, de 9 de maio e 136/2017, de 6 de novembro, e ao abrigo das competências que me foram subdelegadas através da alínea f) do n.º 1 do Despacho 9583/2024, de 06 de agosto, do Ministro da Presidência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto, exonero o colaborador Pedro Filipe Xavier Mendonça das funções de Consultor Grau 2, para as quais foi designado através do meu Despacho 12617/2021, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 249, 2.ª série, de 27 de dezembro de 2021 e designo-o para exercer funções no Centro Nacional de Cibersegurança, como Consultor Coordenador de grau 1, nível remuneratório 58, em comissão de serviço, pelo período de um ano.

2-O presente despacho produz efeitos a 01 de maio de 2025.

24 de abril de 2025.-O DiretorGeral, António Gameiro Marques, CALM.

319796907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6355667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 3/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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