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Despacho 4022/2015, de 22 de Abril

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Sumário

Classificação das zonas de produção de moluscos bivalves vivos em Portugal continental

Texto do documento

Despacho 4022/2015

Conforme previsto pelo Anexo II do Regulamento (CE) n. 854/2004 de 29 de abril, em conjugação com o artigo 3.º da Portaria 1421/2006, de 21 de dezembro, e tendo em conta os resultados das ações de monitorização e controlo realizadas, o Conselho Diretivo do IPMA, I. P., atualiza a classificação das zonas de produção de moluscos bivalves vivos em Portugal continental conforme as tabelas seguintes. O IPMA disponibiliza no seu site www.ipma.pt imagens relativas aos limites das zonas.

Classificação das zonas estuarino-lagunares de produção de moluscos bivalves

(ver documento original)

Classificação das zonas litorais produção de moluscos bivalves

(ver documento original)

A delimitação das áreas de produção é a seguinte:

1: Zonas Litorais

L1, Litoral Viana: Zona compreendida entre os paralelos 41.86745N (Rio Minho) e 41.27064N (Angeiras - Foz do Rio Donda), e entre a costa, incluindo a zona intertidal, e a batimétrica dos 70 metros,

L2, Litoral Matosinhos: Zona compreendida entre os paralelos 41.27064N e 40.93119N (Maceda), e entre a costa, incluindo a zona intertidal, e a batimétrica dos 70 metros,

L3, Litoral Aveiro: Zona compreendida entre os paralelos 40.93119N e 40.44507N (Margem Sul da Lagoa de Mira), e entre a costa, incluindo a zona intertidal, e a batimétrica dos 70 metros,

L4, Litoral Figueira da Foz - Nazaré: Zona compreendida entre os 40.44507N e 39.45783N (Pirâmide do Bouro), e entre a costa, incluindo a zona intertidal, e a batimétrica dos 70 metros,

L5, Litoral Peniche - Lisboa: Zona compreendida entre os paralelos 39.45783N e 38.52222N (lugar de Garalhão), e entre a costa, incluindo a zona intertidal, e a batimétrica dos 70 metros,

L6, Litoral Setúbal - Sines: Zona compreendida entre os paralelos 38.52222N e 37.45167N (a norte da Foz da Ribeira de Seixe) e entre a costa, incluindo a zona intertidal, e a batimétrica dos 70 metros,

L7a, Litoral Aljezur - S. Vicente: zona compreendida entre o paralelo 37.45167.º N (a norte da Foz da ribeira de Seixe) e o círculo maior definido pelos pontos: (1) 8.9970.º W, 37.02270.º N (Cabo de S. Vicente) e (2) 9.12820.º W, 36.84378.º N (sul -sudoeste do Cabo de S. Vicente); entre a linha de costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 70 m,

L7b, Litoral Offshore - Estruturas de produção de ostra no interior da zona compreendida entre os pontos: A (8.88505W; 37.02478N), B (8.89177W; 37.02299N), C (8.88827W; 37.01664N), D (8.88122W; 37.01961N),

L7c, Litoral S. Vicente - Portimão: zona compreendida entre o círculo maior definido pelos pontos: (1) 8.9970.º W, 37.02270.º N (Cabo de S. Vicente) e (2) 9.12820.º W, 36.84378.º N (sul -sudoeste do Cabo de S. Vicente) e o meridiano 8.12486.º W (Foz da Ribeira da Quarteira, entre a linha de costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 70 m, excluindo a área demarcada pela zona L7b,

L8, Litoral Faro - Olhão: Zona compreendida entre o meridiano 8.12486W e o meridiano 7.65535W (Leste de Santa Luzia), e entre a costa incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 70 metros,

L9, Litoral Tavira - Vila Real de Santo António: Zona compreendida entre o meridiano 7.65535W e 7.39781W (foz do Rio Guadiana), e entre a costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 70 metros.

2: Zonas Estuarinas e Lagunares; zonas húmidas compreendidas entre os polígonos demarcados pelas seguintes coordenadas:

EMI: Estuário do Minho. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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ELM, Estuário do Lima. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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EDR, Estuário do Douro. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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RIAV1, Ria de Aveiro, Triângulo das Correntes - Moacha. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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RIAV2, Ria de Aveiro, Canal de Mira. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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RIAV3, Ria de Aveiro, Canal Principal - Espinheiro. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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RIAV4, Ria de Aveiro, Canal de Ílhavo. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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EMN1, Estuário do Mondego, Braço Norte. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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EMN2, Estuário do Mondego, Braço Sul. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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LOB, Lagoa de Óbidos. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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ETJ, Estuário do Tejo. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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LAL, Lagoa de Albufeira. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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ESD1, Estuário do Sado, Esteiro da Marateca. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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ESD2, Estuário do Sado, Canal de Alcácer. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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EMR, Estuário do Mira. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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LAG, Ria de Alvor. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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POR1, Rio Arade, Montante da Ponte Nova. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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POR2, Ria de Alvor, Povoação. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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FAR1: Ria Formosa, Faro, Cais Novo -Geada. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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FAR2: Ria Formosa/Faro Regato de Azeites - Barrinha. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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OLH1: Ria Formosa, Olhão, Regueira de Água Quente - Alto da Farroba. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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OLH2: Ria Formosa, Olhão, Barrinha - Marim. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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OLH3: Ria Formosa, Olhão, Fortaleza - Areais. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

(ver documento original)

OLH4: Ria Formosa, Olhão, Ilhote Negro - Garganta. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

(ver documento original)

OLH5: Ria Formosa, Olhão, Lameirão - Culatra. Zona intertidal inclusa no polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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FUZ1, Fuzeta. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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TAV2, Tavira. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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VT1, Cacela. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

(ver documento original)

O presente despacho produz efeitos à data da publicação.

17 de março de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto Miranda.

208531871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/635482.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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