Despacho 4011/2015, de 22 de Abril
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local
-
Fonte: Diário da República n.º 78/2015, Série II de 2015-04-22.
-
Data:
2015-04-22
-
Secções desta página::
Torna público que a Comunidade Intermunicipal do Algarve é a entidade recetora da universalidade jurídica indivisível da Assembleia Distrital de Faro
Despacho 4011/2015
Decorrido o prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei 36/2014, de 26 de junho sem que a Assembleia Distrital de Faro tenha cumprido os requisitos do n.º 5 do referido artigo 3.º, o Governo notificou a Comunidade Intermunicipal do Algarve para se pronunciar sobre a transferência da universalidade, nos termos dos n.os 1, alínea a) e 3 do artigo 5.º
A Comunidade Intermunicipal do Algarve comunicou ao Governo a aceitação da universalidade da Assembleia Distrital de Faro.
Nestes termos, estando reunidos todos os elementos necessários, ao abrigo do n.º 1 do art.º 4.º da Lei 36/2014, de 26 de junho, torno público que a Comunidade Intermunicipal do Algarve é a entidade recetora da universalidade jurídica indivisível da Assembleia Distrital de Faro.
30 de março de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.
208552801
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/635464.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-26 -
Lei
36/2014 -
Assembleia da República
Aprova o novo regime jurídico das assembleias distritais, constante em anexo, e regula a transição dos respetivos trabalhadores, serviços e património.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/635464/despacho-4011-2015-de-22-de-abril