Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13771/2025, de 20 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procede à designação da encarregada de proteção de dados.

Texto do documento

Despacho 13771/2025

O Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, também designado por Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), consagra, na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º, a obrigatoriedade de designação de um encarregado da proteção de dados (EPD) sempre que o tratamento de dados pessoais seja efetuado por uma autoridade ou um organismo público, sendo designado com base nas suas qualidades profissionais e, em especial, nos seus conhecimentos especializados no domínio do direito e das práticas de proteção de dados, nos termos do n.º 5 do mesmo artigo.

Neste contexto, a Lei 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do RGPD, determina, no n.º 5 do seu artigo 12.º, que cabe a cada entidade a designação do encarregado de proteção de dados, não sendo obrigatório o exercício de funções em regime de exclusividade.

Assim, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, no n.º 3 e no n.º 5 do artigo 37.º do RGPD, no n.º 5 do artigo 12.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto:

1-Designa-se Ana Carolina Coelho Coutinho, técnica superior especialista em coordenação transversal de administração e políticas públicas, jurista, do quadro de pessoal do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas, como encarregada de proteção de dados (EPD), atendendo às suas qualidades profissionais e aptidão técnica.

2-O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

10 de novembro de 2025.-O Diretor do PLANAPP, Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva.

319777353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6352671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda