Subdelegação de Competências no Diretor da Direção de Formação
1-Ao abrigo do n.º 4 do Despacho 3500/2024, de 27 de fevereiro de 2024, do General Chefe do EstadoMaior do Exército, subdelego no MajorGeneral Jorge Manuel Guerreiro Gonçalves Pedro, Diretor da Direção de Formação (DF), a competência em mim delegada para a prática dos seguintes atos:
a) Aprovar instruções e normas técnicas nos domínios da formação, do ensino à distância, da simulação, da educação física, dos desportos, da equitação e do tiro no Exército;
b) Planear, coordenar, executar e supervisionar os cursos de formação no Exército, bem como controlar e coordenar o tratamento dos dados relativos às atividades de formação das unidades onde se realizam os respetivos cursos;
c) Aprovar a calendarização dos cursos que integram o plano de formação contínuo, depois de aprovados pelo Chefe do EstadoMaior do Exército;
d) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais.
2-Ao abrigo do n.º 4 do Despacho 3500/2024, subdelego na entidade referida no número anterior, a competência em mim delegada no n.º 2 daquele Despacho 3500/2024, para nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 49 879,80 euros.
3-Ao abrigo do n.º 4 do aludido Despacho 3500/2024, as competências previstas nos números anteriores, podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos diretores, comandantes ou chefes dos estabelecimentos e órgãos e chefes de repartição que se encontrem na dependência direta do Diretor da DF.
4-O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor da DF, desde o dia 13 de agosto de 2025, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
14 de outubro de 2025.-O AjudanteGeneral do Exército, João Pedro Rato Boga de Oliveira Ribeiro, TenenteGeneral.
319761906