1-Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública e no âmbito da delegação de competências conferida por deliberação do Conselho Diretivo do IAPMEI, I. P., de 16 de janeiro de 2025, subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Diretora da Direção Jurídica e de Contencioso, Ana Abrantes, os poderes para a prática, no âmbito da respetiva unidade orgânica, dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização de despesas públicas, a decisão de contratar, a adjudicação, assim como a prática de todos os atos inerentes a procedimentos de Ajuste Direto e Ajuste Direto Simplificado, na aquisição de bens e serviços, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, de montante igual ou inferior a € 5 000,00 (cinco mil euros), incluindo a aprovação das minutas e a outorga de contratos, assim como as competências do contraente público em sede de execução dos contratos;
b) A competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;
c) Autorizar a inscrição e participação, em território nacional em estágios, congressos, reuniões, seminários, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;
d) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;
e) Afetar o pessoal na área material de atuação da respetiva unidade orgânica;
f) Representar o IAPMEI, I. P., na execução de contratos celebrados no âmbito da área material de atuação da unidade orgânica, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;
g) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação da unidade orgânica.
2-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sendo ratificados todos os atos praticados, no âmbito das competências ora delegadas, desde 22 de outubro de 2024.
3 de outubro de 2025.-O Vogal do Conselho Diretivo.
319661903