Concurso de Admissão ao Quadro Especial de Técnicos de Saúde
1-Ao abrigo do disposto na alínea b), n.º 2 do artigo 7.º da Lei 174/99, de 21 de setembro, na sua reação atual (Lei do Serviço Militar) e no n.º 5 do artigo 215.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, na sua redação atual, aprovado em anexo pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, considerando as particularidades das condições de ingresso nos Quadros Permanentes dos Oficiais Técnicos de Saúde, no uso da competência legalmente atribuída ao Chefe do EstadoMaior do Exército, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar do dia útil seguinte à data de publicação do presente aviso, concurso para admissão aos Quadros Permanentes do Exército no Quadro Especial de Técnicos de Saúde nas seguintes áreas de especialização e respetivas vagas:
a) Enfermagem-06 (seis) vagas;
b) Enfermagem Veterinária-01 (uma) vaga;
c) Técnicos de Saúde de Diagnóstico e Terapêutica-01 (uma) vaga.
2-As normas do concurso com as informações relativas às condições de admissão, formalização de candidatura, provas a prestar pelos candidatos e processamento do concurso, constam no sítio da Academia Militar em:
https:
//academiamilitar.pt/admissao/concurso-para-admissao-ao-qesp-de-tecnicos-de-saude.html ou nos seguintes contactos:
228340826 | 910509268 | 800201274 e recrutamentoespecial@exercito.pt.
10 de novembro de 2025.-O Chefe do EstadoMaior do Exército, em Suplência, Paulo Emanuel Maia Pereira, TenenteGeneral.
319756188