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Louvor 1628/2025, de 17 de Novembro

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Sumário

Concessão de louvor ao Sargento-Mor Operador de Comunicações, NIP 064957-A, Paulo Jorge Pereira Fernandes.

Texto do documento

Louvor 1628/2025

Louvo o SargentoMor Operador de Comunicações, NIP 064957-A, Paulo Jorge Pereira Fernandes, pela forma inteligente e prestigiante e, pelo exemplar sentido de responsabilidade e extraordinário desempenho demonstrados, ao longo dos quase quarenta e dois anos de serviço a Portugal, como militar da Força Aérea.

Ao terminar a sua carreira militar, por motivos de passagem à situação de reserva, termina, também, um período de dezassete anos servindo o Presidente da República e Comandante Supremo das Forças Armadas e os demais Órgãos e Serviços da Presidência da República, desempenhando funções no Centro de Comunicações, onde pautou, sempre, a sua conduta com indefetível dedicação, grande entusiasmo, rigor e elevada competência profissional.

Como chefe do Núcleo de Apoio do Centro de Comunicações, nos últimos quatro anos, revelou elevada capacidade de planeamento e organização, assim como uma notável aptidão para tomar decisões corretas e oportunas, tendo conseguido, dessa forma, ultrapassar eficazmente as mais diversas adversidades, demonstrando extraordinário espírito de sacrifício, de missão e de obediência.

Sendo um militar distinto, íntegro, frontal e de muito bom senso, portador de excecionais qualidades e virtudes militares, de onde se destacam a sua lealdade e abnegação, a par da sua esmerada educação e da prática, constante, de elevados dotes de caráter, o SargentoMor Paulo Fernandes é merecedor de que os serviços por si prestados ao longo da sua carreira e, em particular na Presidência da República, de que resultou honra e lustre para a Força Aérea e para a Instituição Militar, sejam considerados como altamente extraordinários, relevantes e distintos.

28 de outubro de 2025.-O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

319754502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6348176.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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