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Despacho 13498/2025, de 14 de Novembro

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Sumário

Autoriza a renovação da licença sem remuneração a Ana Li para o exercício de funções em organismo internacional.

Texto do documento

Despacho 13498/2025

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, é autorizada a renovação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, designadamente na Comissão Europeia, em Bruxelas, a Ana Li, técnica superior do mapa de pessoal dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, afeta à Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, pelo período compreendido entre 1 de dezembro de 2025 e 30 de novembro de 2028.

7 de novembro de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

319750866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6346673.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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