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Portaria 393/2025/1, de 13 de Novembro

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Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 289-A/2025/1, de 1 de setembro, que cria um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas condições de atribuição.

Texto do documento

Portaria 393/2025/1

de 13 de novembro

A Portaria 289-A/2025/1, de 1 de setembro, cria um apoio extraordinário para aquisição de alimentação animal a atribuir aos produtores pecuários cujos efetivos foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas condições de atribuição.

O elevado nível de adesão verificado, expresso no volume de candidaturas formalizadas, cujo período de apresentação já se encontra encerrado, justifica o reforço da dotação global estabelecida, no sentido de garantir uma resposta mais abrangente e efetiva aos produtores pecuários, das espécies bovinas, ovina e caprina, cujas explorações foram gravemente afetadas pelos incêndios de 2025.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 43.º do Decreto Lei 98-A/2025, de 24 de agosto, e do artigo 27.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, ambos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 289-A/2025/1, de 1 de setembro, que estabelece um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas condições de atribuição.

Artigo 2.º

Alteração ao artigo 4.º da Portaria 289-A/2025/1, de 1 de setembro O artigo 4.º da Portaria 289-A/2025/1, de 1 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«

Artigo 4.º

[...]

A dotação global afeta ao apoio previsto na presente portaria é de 2 100 000,00 €.

»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e aplica-se às candidaturas submetidas eletronicamente no âmbito da Portaria 289-A/2025/1, de 1 de setembro.

O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 11 de novembro de 2025.

119761136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6344932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2025-08-24 - Decreto-Lei 98-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais.

  • Tem documento Em vigor 2025-09-01 - Portaria 289-A/2025/1 - Agricultura e Mar

    Cria um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas condições de atribuição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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