de 13 de novembro
A Portaria 289-A/2025/1, de 1 de setembro, cria um apoio extraordinário para aquisição de alimentação animal a atribuir aos produtores pecuários cujos efetivos foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas condições de atribuição.
O elevado nível de adesão verificado, expresso no volume de candidaturas formalizadas, cujo período de apresentação já se encontra encerrado, justifica o reforço da dotação global estabelecida, no sentido de garantir uma resposta mais abrangente e efetiva aos produtores pecuários, das espécies bovinas, ovina e caprina, cujas explorações foram gravemente afetadas pelos incêndios de 2025.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 43.º do Decreto Lei 98-A/2025, de 24 de agosto, e do artigo 27.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, ambos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 289-A/2025/1, de 1 de setembro, que estabelece um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas condições de atribuição.
Artigo 2.º
Alteração ao artigo 4.º da Portaria 289-A/2025/1, de 1 de setembro O artigo 4.º da Portaria 289-A/2025/1, de 1 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
A dotação global afeta ao apoio previsto na presente portaria é de 2 100 000,00 €.
»Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e aplica-se às candidaturas submetidas eletronicamente no âmbito da Portaria 289-A/2025/1, de 1 de setembro.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 11 de novembro de 2025.
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