A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 1093-B/94, de 7 de Dezembro

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Sumário

APROVA A ORIENTAÇÃO DO EXAME MÉDICO E A TABELA DE INAPTIDÕES, CONSTANTES DOS ANEXOS I E II, COMO MÉTODOS DE SELECÇÃO PARA ADMISSÃO A ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DE INSPECÇÃO DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO DE INSPECÇÃO DO QUADRO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E INSPECÇÃO DAS CONDICOES DE TRABALHO. REGULA A APLICAÇÃO DOS REFERIDOS EXAMES MÉDICOS E TABELA DE INAPTIDÕES.

Texto do documento

Portaria 1093-B/94
de 7 de Dezembro
Considerando que um dos métodos de selecção previstos na lei para admissão a estágio para ingresso nas carreiras de inspecção do quadro do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho é o exame médico, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 36.º do Decreto-Lei 219/93, de 16 de Junho;

Considerando que se torna necessário aprovar a orientação daquele exame médico, bem como a tabela de inaptidões, nos termos do artigo 37.º do mencionado Decreto-Lei 219/93:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São aprovados a orientação do exame médico e a tabela de inaptidões, constantes, respectivamente, dos anexos I e II à presente portaria e que dela fazem parte integrante, como métodos de selecção para admissão a estágio para ingresso nas carreiras de inspecção do grupo de pessoal técnico de inspecção do quadro do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 36.º e do artigo 37.º do Decreto-Lei 219/93, de 16 de Junho.

2.º O exame de aptidão médica ou a verificação de alguma das inaptidões constantes da tabela são eliminatórios de per si, determinando, relativamente aos candidatos que não obtenham aproveitamento em cada um deles, a imediata cessação da prestação de provas.

3.º A realização dos exames médicos e a comprovação da inexistência das inaptidões constantes dos anexos à presente portaria serão cometidas a serviços adequados do Estado.

4.º Todas as doenças crónicas ou deformidades de carácter permanente que possam interferir com o exercício da função inspectiva podem ser consideradas causas de não aptidão, embora não estejam especificamente mencionadas no anexo II, devendo, nesses casos, a junta médica fazer relatório circunstanciado dessa situação.

5.º Sempre que não seja possível fazer um diagnóstico completo e preciso, podem as juntas médicas promover que os candidatos sejam submetidos a outros exames complementares.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 6 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.


ANEXO I
Exame de aptidão médica
A) Exame médico de base
1 - Anamnese.
2 - Exame objectivo completo.
B) Exames complementares
1 - Electrocardiograma.
2 - Electroencefalograma.
3 - Hemograma e velocidade de sedimentação.
4 - Uremia e glicemia.
5 - VDRL.
6 - Urina II.
7 - Grupo sanguíneo e factor Rh.

ANEXO II
Tabela de inaptidões
I - Intoxicações
Intoxicações crónicas, com manifestações somáticas ou psíquicas definidas (álcool, estupefacientes, tabaco, etc.).

II - Doenças infecciosas e parasitárias
Doenças micóticas de qualquer órgão interno ou com lesões externas exigindo tratamento prolongado.

III - Doenças metabólicas e endócrinas
Todas as disfunções ou afecções orgânicas de qualquer das glândulas de secreção interna, manifestadas e de evolução progressiva.

IV - Lesões comuns a diversos órgãos e aparelhos
1 - Falta de qualquer órgão (congénita ou adquirida) ou vício de conformação que acarretem perturbações funcionais ou deformidades incompatíveis com o serviço ou com a apresentação normal.

2 - Estados alérgicos, de difícil ou demorado tratamento, exigindo cuidados incompatíveis com o serviço.

3 - Reumatismos crónicos com manifestações bem definidas.
4 - Tumores malignos.
5 - Tumores benignos que originem perturbações funcionais e causem mau aspecto.

V - Doenças do aparelho cardiovascular
1 - Cardiopatias, miocardites e endocardites.
2 - Insuficiência cardíaca.
3 - Arritmia cardíaca - excepto arritmia sinusal moderada ou extra-sístoles unifocais raras e isoladas -, persistente ou paroxística, com repercussão sobre o regime circulatório ou estado geral (fibrilação auricular, pulso lento permanente, taquicardia, paroxística ou extra-sistolia muito frequente ou complexa).

4 - Arteriopatias crónicas que afectem a circulação periférica.
5 - Arteriosclerose em grau desproporcionado para a idade.
6 - Angiomas que causem perturbações e afectem a normal apresentação.
VI - Doenças do aparelho respiratório
1 - Processos inflamatórios, crónicos, tumorais ou sequelas de lesões dos brônquios, pulmões, pleuras ou mediastino, produzindo perturbações funcionais acentuadas.

2 - Pneumoconioses.
3 - Pneumotórax espontâneo.
VII - Doenças dos ossos, articulações, músculos e tendões
1 - Artropatias degenerativas.
2 - Osteocondrites, osteoartrites e osteomielites.
3 - Lesões dos discos intervertebrais, especialmente quando acompanhados de lesões nervosas bem como caracterizadas (hérnia do núcleo polposo).

4 - Sequelas de fractura com perturbação funcional ou deformidades incompatíveis com o serviço.

5 - Sinovites e tenossinovites.
VIII - Doenças do aparelho digestivo, glândulas anexas e parede abdominal
1 - Colites graves (ulcerativas e outros tipos, quando causem perturbações acentuadas e persistentes).

2 - Úlceras pépticas do esófago, estômago e duodeno, bem como os gastrectomizados ou gastrenterostomizados e recessões parciais do intestino.

3 - Hepatopatias com insuficiência comprovada da função hepática.
4 - Malformações ou doenças da boca e da língua, quando perturbem a linguagem ou tenham carácter progressivo.

5 - Pracreatites com perturbações funcionais acentuadas e persistentes.
6 - Protites, abcessos isquiorrectais, incontinências, fissuras e prurido anal, quando com carácter crónico e que determinem acentuadas perturbações locais ou gerais.

IX - Doenças e lesões da pele
1 - Atrofias cutâneas (esclerodermias, poiquilodermias, anetodermias).
2 - Eritrodermias e hematodermias.
3 - Lúpus eritematoso.
4 - Psoríase e parapsoríase.
X - Deformidades congénitas ou adquiridas
1 - Desvios da coluna vertebral que causem perturbações incompatíveis com o serviço.

2 - Falta de um membro ou de qualquer dos seus segmentos.
3 - Luxação congénita da anca e outras deformidades da bacia que interfiram com a função.

4 - Malformações ou deformidades do crânio, da face e do tórax que causem perturbações funcionais.

5 - Espondilolistese.
XI - Doenças do sangue, órgãos hematopoiéticos e sistema linfático
1 - Anemia esplénica, aplástica, perniciosa, hemolítica, pós-hemorrágica.
2 - Diáteses hemorrágicas.
3 - Doença de Hodgkin e outras granulomatoses malignas.
4 - Hiperplasias do sistema reticuloendotelial.
5 - Leucemias.
6 - Policitemia vera.
XII - Doenças nervosas e mentais
1 - Afecções extrapiramidais, degenerescência hepatolenticular; distonias, coreias e atetoses; síndromas parkinsónicas.

2 - Afecções inflamatórias do sistema nervoso central e suas sequelas em qualquer grau.

3 - Afecções vasculares do sistema nervoso; malformações e tumores vasculares e sequelas de acidentes hemorrágicos.

4 - Esclerose em placas e encefalomielites crónicas.
5 - Convulsões paroxísticas; perdas repetidas de conhecimento ou qualquer alteração fugaz da consciência (epilepsia em todas as suas formas, síncope ou lipotimia, narcolepsia, etc.).

6 - Traumatismos cranioencefálicos, sequelas neurológicas ou encefalopatia pós-traumática.

7 - Traumatismos vertebromedulares, sequelas neurológicas, alterações esfincterianas ou genitais.

8 - Tumores do sistema nervoso central e tumores dos nervos periféricos.
XIII - Doenças psiquiátricas
1 - Esquizofrenia, processos e reacções de todos os tipos.
2 - Oligofrenias, em particular debilidade mental, de qualquer grau.
3 - Personalidades psicopáticas de qualquer tipo.
4 - Psiconeurose maníaco-depressiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 219/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Cria o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-18 - Portaria 260/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e para a Qualificação e o Emprego

    Aprova a orientação do exame médico e a tabela de inaptidões a utilizar na admissão a estágio para ingresso nas carreiras de inspecção do quadro do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho. Revoga a Portaria n.º 1093-B/94, de 7 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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