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Aviso 28258/2025/2, de 13 de Novembro

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Sumário

Anulação do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Texto do documento

Aviso 28258/2025/2

Anulação do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do signatário, de 07 de novembro de 2025 e em conformidade com o disposto nos artigos 156.º, 166.º e 169.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, determinei a anulação do procedimento concursal para ocupação de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por Aviso publicado no Diário da República (DRE), n.º 8100/2025/2, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2025, e na Bolsa de Emprego Público (BEP) com o código de oferta OE202503/0933, atentos lapsos e equívocos detetados nos referidos avisos de abertura, que desvirtuam os requisitos exigidos aos candidatos.

Para efeitos do disposto do n.º 1 e n.º 4 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, todos/as os/as candidatos/as serão notificados/as do teor deste aviso, o qual será ainda afixado em local visível e público e na plataforma de recrutamento da Câmara Municipal de Torres Vedras (https:

//recrutamento.cm-tvedras.pt/).

7 de novembro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Paulo Matias Galvão.

319746435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6344886.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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