Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que, obtida a anuência do serviço de origem e reunidas as condições previstas no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à citada Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade, na mesma carreira e categoria, dos seguintes trabalhadores, passando a integrar os postos de trabalho no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, mantendo a posição remuneratória detida na situação jurídicofuncional de origem, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
1-Direção-Geral de Política Externa
Rosa Bela Pereira Lopes dos Reis Costa, técnica superior, ficando posicionada entre as posições remuneratórias 4 e 5 e no nível 32, com efeitos a 01 de agosto de 2025;
2-Inspeção-Geral Diplomática e Consular
Carlos Alberto Brito Duarte, assistente operacional, ficando posicionado na 6.ª posição remuneratória e no nível 10, com efeitos a 01 de setembro de 2025.
4 de novembro de 2025.-O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Lobo de Mesquita.
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