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Aviso 27935/2025/2, de 10 de Novembro

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Sumário

Fixa os índices ponderados de custos de materiais e equipamentos de apoio referentes a agosto de 2025, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços.

Texto do documento

Aviso 27935/2025/2

No sentido de dotar o setor das obras públicas de dados atualizados acerca da evolução dos custos submetidos a revisão de preços, a que se refere o artigo 6.º do Decreto Lei 6/2004, de 6 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 73/2021, publicam-se os valores dos índices de materiais (Quadro II) e equipamentos de apoio (Quadro III), relativos ao mês de agosto de 2025, fixados através da aprovação do Conselho Diretivo do IMPIC, I. P. em reunião datada de 23 de outubro de 2025. Os índices de mão-de-obra, global, fórmulastipo e por profissão (Quadro I) serão publicados com os índices de setembro de 2025.

Quadro II Índices de custos de materiais M01 a M41-Base 100:

dezembro de 1991

M42 a M51-Base 100:

janeiro de 2004

M52 a M57-Base 100:

dezembro de 2019

M58-Base 100:

dezembro de 2021

Código

Materiais

Agosto de 2025

M01

Britas

153,0

M02

Areias

114,3

M03

Agregados/Inertes

139,2

M04

Ladrilhos de calcário e granito

115,8

M05

Cantarias de calcário e granito

139,0

M06

Ladr. e cant. de calcário e granito

117,8

M07

Telhas cerâmicas

218,3

M08

Tijolos cerâmicos

126,3

M09

Produtos cerâmicos vermelhos

140,7

M10

Azulejos e mosaicos

129,9

M12

Aço em varão e perfilados

340,7

M13

Chapa de aço macio

172,1

M14

Rede eletrossoldada

180,5

M15

Chapa de aço galvanizada

166,2

M16

Fio de cobre nú

322,4

M17

Fio de cobre revestido

321,7

M18

Betumes a granel

551,2

M19

Betumes em tambores

556,4

M20

Cimento em saco

261,1

M21

Explosivos

223,7

M22

Gasóleo

336,2

M23

Vidro

145,5

M24

Madeiras de pinho

277,9

M25

Madeiras especiais ou exóticas

208,4

M26

Derivados de madeira

202,6

M27

Aglomerado negro de cortiça

262,3

M28

Ladrilho de cortiça

189,3

M29

Tintas para construção civil

466,3

M30

Tintas para estradas

332,0

M31

Membrana betuminosa

281,2

M32

Tubo de PVC

210,8

M33

Tubo de PVC p/ instalações elétricas

452,9

M34

Blocos de betão normal

160,6

M35

Manilhas de betão

214,7

M36

Tubagem de fibrocimento (1)

157,9

M37

Chapa de fibrocimento (1)

314,3

M39

Caixilharia em alumínio anodizado

182,1

M40

Caixilharia em alumínio termolacado

151,2

M41

Pavimentos aligeirados de vigotas préesforçadas e blocos cerâmicos

208,5

M42

Tubagem de aço e aparelhos para canalizações

135,0

M43

Aço para betão armado

231,5

M44

Aço para betão pré-esforçado

228,8

M45

Perfilados pesados e ligeiros

225,8

M46

Produtos para instalações elétricas

228,1

M47

Produtos prefabricados de betão.

144,6

M48

Produtos para ajardinamentos

138,3

M49

Geotêxteis

123,5

M50

Tubos e Acessórios de Ferro Fundido e Aço

201,4

M51

Tintas para Construção Metálica

167,3

M52

Redes e equipamentos de média e alta tensão

109,7

M53

Tubagem e acessórios para redes prediais de distribuição de água

141,6

M54

Produtos com base em ligantes minerais prédoseados para revestimentos

131,6

M55

Chapas e painéis para revestimento de coberturas

105,3

M56

Sistemas compósitos de isolamento térmico pelo exterior (ETICS)

110,9

M57

Isolamentos térmicos e acústicos

160,4

M58

Janelas e Portas de Alumínio e PVC

118,5

(1) Este produto deixou de ter incorporadas fibras de amianto, que foram substituídas por outros tipos de fibras

QUADRO III

Índices de custos de equipamentos de apoio Base 100:

janeiro de 2004

Índice

Agosto de 2025

Equipamentos de apoio

137,0

28 de outubro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Batista.

319707636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6340172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2021-08-18 - Decreto-Lei 73/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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