A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1052-A/94, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

FIXA AS TAXAS DE PORTAGEM A COBRAR PELA UTILIZAÇÃO DA PONTE SOBRE O TEJO, NA VIA VERDE, PELOS MOTOCICLOS.

Texto do documento

Portaria 1052-A/94
de 30 de Novembro
Importando unificar o regime das taxas de portagem na via verde em vigor na ponte sobre o Tejo com o regime fixado para outras portagens no território nacional no que respeita aos motociclos;

Considerando que este regime não vem modificar o sistema de descontos de quantidade implantado pela Portaria 735-A/94, de 12 de Agosto;

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 265-A/92, de 26 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º A portagem a cobrar pela utilização da ponte sobre o Tejo na via verde pelos motociclos é de 105$00.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 1994.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 30 de Novembro de 1994.
O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-26 - Decreto-Lei 265-A/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o regime de pagamento da portagem na ponte sobre o Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-12 - Portaria 735-A/94 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    FIXA, EM FUNÇÃO DO NUMERO DE TRAVESSIAS DA PONTE SOBRE O TEJO MENSALMENTE EFECTUADAS, O DESCONTO DE QUANTIDADE DAS TARIFAS DE PORTAGEM EM VIGOR PARA CADA UMA DAS QUATRO CLASSES DE VEÍCULOS, QUER PARA OS UTENTES QUE UTILIZEM A VIA VERDE, QUER PARA AQUELES QUE OPTEM PELA NOVA FORMA DE PAGAMENTO DE CARTÃO ASSOCIADO A SENHAS. AUTORIZA A JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS A POR EM EXECUÇÃO OS MEIOS TÉCNICOS DE PAGAMENTO DA PORTAGEM, NOMEADAMENTE O ALONGAMENTO DO SISTEMA DA VIA VERDE. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR N (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-29 - Portaria 503/2002 - Ministérios das Finanças e do Equipamento Social

    Actualiza a taxa de portagem na via verde, na Ponte 25 de Abril, para os motociclos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda