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Portaria 1052-A/94, de 30 de Novembro

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Sumário

FIXA AS TAXAS DE PORTAGEM A COBRAR PELA UTILIZAÇÃO DA PONTE SOBRE O TEJO, NA VIA VERDE, PELOS MOTOCICLOS.

Texto do documento

Portaria 1052-A/94
de 30 de Novembro
Importando unificar o regime das taxas de portagem na via verde em vigor na ponte sobre o Tejo com o regime fixado para outras portagens no território nacional no que respeita aos motociclos;

Considerando que este regime não vem modificar o sistema de descontos de quantidade implantado pela Portaria 735-A/94, de 12 de Agosto;

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 265-A/92, de 26 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º A portagem a cobrar pela utilização da ponte sobre o Tejo na via verde pelos motociclos é de 105$00.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 1994.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 30 de Novembro de 1994.
O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-26 - Decreto-Lei 265-A/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o regime de pagamento da portagem na ponte sobre o Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-12 - Portaria 735-A/94 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    FIXA, EM FUNÇÃO DO NUMERO DE TRAVESSIAS DA PONTE SOBRE O TEJO MENSALMENTE EFECTUADAS, O DESCONTO DE QUANTIDADE DAS TARIFAS DE PORTAGEM EM VIGOR PARA CADA UMA DAS QUATRO CLASSES DE VEÍCULOS, QUER PARA OS UTENTES QUE UTILIZEM A VIA VERDE, QUER PARA AQUELES QUE OPTEM PELA NOVA FORMA DE PAGAMENTO DE CARTÃO ASSOCIADO A SENHAS. AUTORIZA A JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS A POR EM EXECUÇÃO OS MEIOS TÉCNICOS DE PAGAMENTO DA PORTAGEM, NOMEADAMENTE O ALONGAMENTO DO SISTEMA DA VIA VERDE. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR N (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-29 - Portaria 503/2002 - Ministérios das Finanças e do Equipamento Social

    Actualiza a taxa de portagem na via verde, na Ponte 25 de Abril, para os motociclos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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