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Portaria 503/2002, de 29 de Abril

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Sumário

Actualiza a taxa de portagem na via verde, na Ponte 25 de Abril, para os motociclos.

Texto do documento

Portaria 503/2002

de 29 de Abril

Na sequência da fixação, no acordo global celebrado entre o Estado e a LUSOPONTE, de novas taxas de portagem a vigorar na Ponte 25 de Abril a partir de 1 de Janeiro de 2002, publicadas com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-B/2001, de 26 de Abril, importa actualizar a taxa de portagem na via verde fixada para os motociclos a coberto da Portaria 1052-A/94, de 30 de Novembro.

Considerando que o desconto então fixado era de 30%, semelhante ao praticado nas portagens das auto-estradas, e que importa manter;

Considerando também que este não vem modificar o sistema de descontos para utilizadores frequentes definido pela Portaria 1462-A/2001, de 28 de Dezembro:

Assim, com fundamento na cláusula 4.ª do acordo quadro anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-B/2000, de 12 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º A portagem a cobrar pela utilização da Ponte 25 de Abril na via verde pelos motociclos tem um desconto de 30% sobre a taxa da classe 1.

2.º Os descontos para utilizadores frequentes terão por base a portagem calculada através do número anterior.

3.º A presente portaria tem efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.

4.º É revogada a Portaria 1052-A/94, de 30 de Novembro.

Em 4 de Abril de 2002.

O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado das Obras Públicas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/04/29/plain-151621.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-30 - Portaria 1052-A/94 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    FIXA AS TAXAS DE PORTAGEM A COBRAR PELA UTILIZAÇÃO DA PONTE SOBRE O TEJO, NA VIA VERDE, PELOS MOTOCICLOS.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-28 - Portaria 1462-A/2001 - Ministérios das Finanças e do Equipamento Social

    Fixa as taxas de descontos a praticar na Ponte de 25 de Abril a partir de 1 de Janeiro de 2002 para utilizadores frequentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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