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Lei 65/2025, de 7 de Novembro

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Sumário

Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Texto do documento

Lei 65/2025

de 7 de novembro

Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto A presente lei altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado em anexo ao Decreto Lei 215/89, de 1 de julho.

Artigo 2.º

Norma revogatória É revogado o n.º 2 do artigo 19.º-B do EBF.

Artigo 3.º

Aplicação da lei no tempo A presente lei aplica-se aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2025.

Aprovada em 17 de outubro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 4 de novembro de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 5 de novembro de 2025.

O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

119739089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6338373.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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