de 7 de novembro
Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto A presente lei altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado em anexo ao Decreto Lei 215/89, de 1 de julho.
Artigo 2.º
Norma revogatória É revogado o n.º 2 do artigo 19.º-B do EBF.
Artigo 3.º
Aplicação da lei no tempo A presente lei aplica-se aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2025.
Aprovada em 17 de outubro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 4 de novembro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 5 de novembro de 2025.
O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.
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