Despacho (extrato) n.º 13096/2025
Subdelegação de competências na Chefe da Divisão de Turismo e Lazer, Licenciada Elisabete Maria Rodrigues Lopes
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º, da LeiQuadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, em conjugação com o artigo 11.º, da Lei Orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas IASFA, I. P., aprovada pelo Decreto Lei 193/2012, de 23 de agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto Lei 35/2016, de 29 de junho, e nos termos do disposto na Portaria 189/2013, de 22 de maio, bem como ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo do IASFA, conforme Deliberação 39/2025, publicada no Diário da República n.º 4/2025, Série II, de 07 de janeiro de 2025, subdelego:
1-Na Chefe da Divisão de Turismo e Lazer da Direção de Serviços de Ação Social Complementar, Licenciada Elisabete Maria Rodrigues Lopes, sem faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
a) Assinar o expediente corrente e a correspondência para o exterior no âmbito das competências da Divisão de Turismo e Lazer, com exceção do que for dirigido aos órgãos de soberania, ao Provedor de Justiça, a gabinetes governamentais ou titulares de cargos de direção superior ou equiparados e ao Conselho Consultivo do IASFA, I. P.;
b) Autorizar a realização de despesa até ao limite de 3000,00 € (três mil euros), com exceção da despesa abrangida por contratação centralizada.
A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 1 de agosto de 2025, ficando ratificados por esta forma todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
24 de outubro de 2025.-A Vogal do Conselho Diretivo, Ana Paula Nunes Barata Costa.
319706137