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Despacho (extrato) 13096/2025, de 7 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Turismo e Lazer, licenciada Elisabete Maria Rodrigues Lopes.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13096/2025

Subdelegação de competências na Chefe da Divisão de Turismo e Lazer, Licenciada Elisabete Maria Rodrigues Lopes

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º, da LeiQuadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, em conjugação com o artigo 11.º, da Lei Orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas IASFA, I. P., aprovada pelo Decreto Lei 193/2012, de 23 de agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto Lei 35/2016, de 29 de junho, e nos termos do disposto na Portaria 189/2013, de 22 de maio, bem como ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo do IASFA, conforme Deliberação 39/2025, publicada no Diário da República n.º 4/2025, Série II, de 07 de janeiro de 2025, subdelego:

1-Na Chefe da Divisão de Turismo e Lazer da Direção de Serviços de Ação Social Complementar, Licenciada Elisabete Maria Rodrigues Lopes, sem faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

a) Assinar o expediente corrente e a correspondência para o exterior no âmbito das competências da Divisão de Turismo e Lazer, com exceção do que for dirigido aos órgãos de soberania, ao Provedor de Justiça, a gabinetes governamentais ou titulares de cargos de direção superior ou equiparados e ao Conselho Consultivo do IASFA, I. P.;

b) Autorizar a realização de despesa até ao limite de 3000,00 € (três mil euros), com exceção da despesa abrangida por contratação centralizada.

A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 1 de agosto de 2025, ficando ratificados por esta forma todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

24 de outubro de 2025.-A Vogal do Conselho Diretivo, Ana Paula Nunes Barata Costa.

319706137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6338179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 193/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2016-06-29 - Decreto-Lei 35/2016 - Defesa Nacional

    Altera as missões e atribuições do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., eliminando a possibilidade de este Instituto conceder empréstimos aos seus beneficiários, bem como a composição do conselho diretivo, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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