Considerando que, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2025, de 25 de setembro de 2025, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 8 de outubro de 2025, foi a Marinha autorizada a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de manutenção planeada, eventual ou urgente para as unidades navais à Arsenal do Alfeite, S. A., no âmbito do contrato de concessão em vigor, para os anos de 2026 a 2028, até ao montante global máximo de € 41 400 000,00, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, delegando poderes no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional com a faculdade de subdelegação.
Considerando que, nesse seguimento, foi publicado o Despacho 12123/2025, de 9 de outubro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 9 de outubro de 2025, através do qual foram subdelegados, com faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior da Armada os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos précontratuais no âmbito do contrato de concessão em vigor, para os anos de 2026 a 2028.
Assim, nos termos da conjugação do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com o preceituado no Despacho 12123/2025, de 9 de outubro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 9 de outubro de 2025, determino o seguinte:
1-Subdelegar no Diretor de Navios, Contraalmirante, João Marques da Costa, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos précontratuais para as aquisições necessárias ao fornecimento de serviços de manutenção planeada, eventual ou urgente para as unidades navais à Arsenal do Alfeite, S. A., no âmbito do contrato de concessão em vigor, para os anos de 2026 a 2028, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação, bem como no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação das relações contratuais, autorizações de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.
2-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente subdelegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
3-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
03-11-2025.-O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.
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