A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 149/2025, de 8 de outubro, autoriza a Marinha a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de manutenção planeada, eventual ou urgente para as unidades navais à Arsenal do Alfeite, S. A., no âmbito do contrato de concessão em vigor, para os anos de 2026 a 2028, até ao montante global máximo de 41 400 000, 00 EUR (quarenta e um milhões e quatrocentos mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Nos termos do disposto no n.º 5 da RCM n.º 149/2025, de 8 de outubro, o Governo delegou, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2025, de 8 de outubro, determino o seguinte:
1-Subdelegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior da Armada, Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos précontratuais para as aquisições necessárias ao fornecimento de serviços de manutenção planeada, eventual ou urgente para as unidades navais à Arsenal do Alfeite, S. A., no âmbito do contrato de concessão em vigor, para os anos de 2026 a 2028, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação, bem como no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação das relações contratuais, autorizações de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.
2-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
3-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
9 de outubro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319645833