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Despacho 13038/2025, de 6 de Novembro

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Sumário

Autoriza a «Ligação da A8 ao parque industrial das Palhagueiras em Torres Vedras» através da EN8-2, prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no âmbito das «Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) Acessibilidades Rodoviárias».

Texto do documento

Despacho 13038/2025

Considerando que a

«

Ligação da A8 ao parque industrial das Palhagueiras em Torres Vedras

»

, prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no âmbito das

«

Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE)-Acessibilidades Rodoviárias

»

, constitui um projeto de interesse nacional;

Considerando que o investimento nas Áreas de Acolhimento EmpresarialAcessibilidades Rodoviárias tem como objetivo melhorar a competitividade dos parques empresariais através de melhorias nas ligações da sua rede rodoviária, contribuindo para a industrialização de zonas rurais;

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), e o Município de Torres Vedras acordaram os termos para a construção da rotunda na EN8-2 ao km 4,250, cujos trabalhos se desenvolvem entre o km 4,132 e o km 4,412, através da celebração de Acordo de Gestão, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, na sua redação atual, cuja intervenção permitirá a

«

Ligação da A8 ao parque industrial das Palhagueiras em Torres Vedras

» através da EN8-2;

Considerando que a EN8-2, estrada nacional (EN) desclassificada no Plano Rodoviário Nacional, ainda não entregue ao município, é uma estrada vedada, e que, nos termos do n.º 4 do artigo 50.º do EERRN, o conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.):

a) Emitiu parecer prévio favorável à minuta do Acordo de Gestão, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EERRN;

b) Emitiu parecer prévio favorável da

«

Ligação da A8 ao parque industrial das Palhagueiras em Torres Vedras

» através da EN8-2, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 50.º do EERRN;

c) Aprovou a ligação pretendida à EN8-2, nos termos do n.º 4 do artigo 50.º do EERRN, com base nos estudos técnicos fundamentados apresentados pela Câmara Municipal de Torres Vedras, e fundamentação apresentada pela IP, S. A., tendo a solução projetada para a rotunda na EN8-2 e o projeto de execução merecido a concordância e aprovação da IP, S. A.:

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 50.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, na sua redação atual, autorizo a

«

Ligação da A8 ao parque industrial das Palhagueiras em Torres Vedras

» através da EN8-2, prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no âmbito das Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE)-Acessibilidades Rodoviárias, nos termos e fundamentos constantes do parecer prévio do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

31 de outubro de 2025.-O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.

319722207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6336669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-04-27 - Lei 34/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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