Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 329/2015, de 21 de Abril

Partilhar:

Sumário

Edital da Proposta de Regulamento para Concessão de Apoio a Entidades e Organismos

Texto do documento

Edital 329/2015

Paula Alves, Presidente da União das Freguesias de Queluz e Belas, faz público, no uso da sua competência que a Proposta de Regulamento para Concessão de Apoio a Entidades e Organismos que prossigam fins de interesse público na União das Freguesias de Queluz e Belas, foi aprovada pelo órgão executivo na sua reunião de 30 de março e será submetida a apreciação pública e audição de interessados nos termos dos artigos 117.º e 118.º do CPA, pelo prazo de 30 (trinta dias)

O prazo de 30 (trinta) dias, é contado a partir da publicação de Aviso em 2.ª série do Diário da República.

Assim, torna-se público que a proposta de Regulamento acima referida, encontra-se também disponível no site da União das Freguesias de Queluz e Belas www.jf-queluz.pt, na sede desta Junta de Freguesia sita na Rua Conde de Almeida Araújo, n.º 44 2745-061 Queluz, onde pode ser consultada, bem como nas instalações da Junta de Freguesia sitas na Praça 5 de Outubro, n.º 14, 2605-021 Belas e Praceta D. Isabel de Portugal, n.º 11, Loja D-2605-651, Belas (Casal da Barota)

Os contributos podem ser endereçados para o mail: geral@jf-queluz.pt ou para a morada da sede da Junta de Freguesia acima referida.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor a serem afixados nos lugares de estilo.

6 de abril de 2015. - A Presidente da União das Freguesias de Queluz e Belas, Paula Alves.

Projeto de regulamento para a concessão de apoio a entidades e organismos que prossigam fins de interesse publico na união das Freguesias de Queluz e Belas

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as formas de apoio ao associativismo cultural, social, educativo, desportivo e recreativo ou outro da União das Freguesias de Queluz e Belas a entidades legalmente existentes que prossigam na freguesia fins de manifesto interesse público, com vista à valorização da dinâmica associativa, na sua diversidade e especificidade.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - São beneficiárias todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas com sede na Freguesia ou que desenvolvam atividades de interesse para a freguesia, designadamente:

Instituições de solidariedade social

Associações legalmente constituídas, com sede na freguesia, que promovam atividades de saúde, sociais, educativas, culturais, desportivas de interesse para a freguesia

Comissões de Festas

2 - Os apoios que se venham a verificar no âmbito do mencionado no número anterior constituem obrigação da Junta de Freguesia, estando os mesmos condicionados às disponibilidades financeiras devidamente inscritas em Orçamento e Grandes Opções do Plano.

Artigo 3.º

Celebração de protocolos ou contratos-programa

1 - Os apoios poderão ser concedidos mediante a celebração de protocolos ou contratos-programa, nos seguintes casos:

a) Nas situações de apoio financeiro concedido com caráter regular;

b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.

2 - Sempre que a Junta de Freguesia o definir, a transferência de fundos fora dos casos previstos no número anterior, poderá ser formalizada através de protocolo onde ficarão expressas as obrigações das partes.

Artigo 4.º

Tipos de apoio

No âmbito deste Regulamento, os apoios podem revestir as formas seguintes:

1 - Apoios financeiros, designadamente:

a) Apoio a investimentos para desenvolvimento de atividades de interesse comum;

b) Apoio para transportes;

c) Apoio à aquisição, construção, obras de manutenção ou recuperação, ou arrendamento de instalações;

d) Apoio a festas tradicionais populares;

e) Apoio a marchas populares;

f) Celebração de protocolos de cedência de instalações da Junta de Freguesia.

2 - Apoios logísticos ou em espécie.

CAPÍTULO II

Da apresentação, instrução e avaliação dos pedidos

Artigo 5.º

Apresentação e prazo de entrega dos pedidos

1 - Os pedidos de apoio deverão ser solicitados até 31 de outubro de cada ano.

2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os pedidos de apoio financeiro de natureza pontual que podem ser apresentados à União das Freguesias de Queluz e Belas, a todo o tempo, pelas entidades interessadas.

3 - A União das Freguesias de Queluz e Belas pode aceitar pedidos de apoio com prazos diferentes do definido nos números anteriores, sempre que tal seja de relevante interesse para a freguesia, mediante a sua disponibilidade financeira e mediante deliberação.

Artigo 6.º

Condições de Atribuição

Podem candidatar-se a apoios as entidades e organismos que reúnam as seguintes condições:

a) Possuam sede na área da freguesia;

b) Excecionalmente, não possuindo as entidades sede na freguesia, aí promovam atividades de reconhecido interesse para a freguesia;

c) A situação dos órgãos sociais se encontre regularizada de acordo com os seus estatutos;

d) Tenham a sua situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;

e) Declarem expressa e integralmente a aceitação do presente Regulamento.

Artigo 7.º

Instrução dos pedidos

1 - Cada pedido deve justificar e indicar concretamente o fim a que se destina o pedido de apoio, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:

a) Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa coletiva;

b) Descrição geral das atividades exercidas pela entidade requerente e experiência relevante na mesma, exceto se se tratar de entidade em inicio de atividade;

c) Justificação do pedido, com indicação dos programas ou ações que se pretendem desenvolver, acompanhada do respetivo orçamento discriminado;

d) Último Relatório de Contas, quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor deste tipo de informação contabilística;

e) Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva;

f) Certidão Notarial dos Estatutos ou indicação do Diário da República onde os mesmos se encontram publicados ou outro documento que comprove, legalmente, a constituição da organização;

g) Indicação, pela entidade requerente, de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras pessoas, individuais ou coletivas, particulares ou de direito público, e qual o montante a título de subsídio recebido ou a receber.

2 - Excetuam-se do disposto nas alíneas c), d) e e) do número anterior, as escolas do 1.º Ciclo do ensino básico, estabelecimentos de educação pré-escolar e as corporações de bombeiros.

3 - A União das Freguesias de Queluz e Belas reserva-se o direito de solicitar às entidades requerentes quaisquer documento, ou esclarecimentos, adicionais, que sejam considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo, designadamente fotocópias de documentos.

Artigo 8.º

Critérios de Seleção

1 - Os critérios gerais para apreciação, ponderação e valoração dos pedidos de apoio, são os seguintes:

a) Relevância, interesse e qualidade do projeto ou atividade;

b) Impacto do projeto/ação a desenvolver na área da freguesia, interatividade com os cidadãos, suscetibilidade de influenciar a melhoria das condições de vida, do bem estar e ambiente;

c) Continuação do projeto ou atividade e qualidade da execução anterior;

d) Ações com crianças, jovens, idosos e grupos vulneráveis;

e) Número de participantes ativos em ações promovidas;

f) Capacidade de autofinanciamento, nomeadamente através de patrocínios ou mecenato;

g) Inovação do projeto a desenvolver;

h) Contribuição para o desenvolvimento do associativismo.

2 - Nos pedidos de apoio no âmbito cultural, dever-se-á ter ainda em atenção os critérios seguintes:

a) Número de participantes em ações culturais;

b) Ações de apoio à formação tendentes à captação de novos públicos;

c) Valorização do património cultural da Freguesia de Queluz e Belas;

d) Iniciativas que fomentem o interesse das crianças e jovens pela cultura;

e) Quantidade de estruturas culturais;

f) Atividades ou projetos dirigidos a pessoas com deficiência.

3 - Nos pedidos de apoio a atribuir às associações desportivas dever-se-á ter, ainda, em conta o seguinte:

a) Número de praticantes em atividades regulares (federados ou não);

b) Número de modalidades;

c) Número de escalões de cada modalidade;

d) Nível competitivo (regional, distrital, nacional ou internacional);

e) Número de equipas;

f) Fomento de novas modalidades;

g) Contributo do projeto ou atividade para a promoção da qualidade de vida e bem-estar da Freguesia de Queluz e Belas.

4 - Nos pedidos de apoio de Instituições Particulares de Solidariedade Social dever-se-á ter, ainda, em conta o seguinte:

a) O n.º de utentes e/ou destinatários a incluir na ação/projeto;

b) Tipologia de ação/projeto a desenvolver, bem como, a população-alvo;

c) Supressão de necessidades sociais identificadas na área geográfica da freguesia;

d) Critérios Inovadores/Inovação da Ação Social;

e) Sustentabilidade e Continuidade temporal da ação;

f) Rede de Parcerias instituídas na implementação da ação/projeto;

g) Área geográfica a abranger.

Artigo 9.º

Avaliação dos pedidos

1 - Os vogais dos pelouros, de acordo com os elementos apresentados pelas entidades candidatas, elaboram proposta fundamentada a submeter à Junta de Freguesia para efeitos da sua apreciação e aprovação, conforme documento n.º 1 que se anexa.

2 - Para efeitos de avaliação, deve constar da proposta a informação relativa à atribuição de outros apoios aos titulares dos pedidos e as datas em que os mesmos foram atribuídos.

CAPÍTULO III

Outros apoios

Artigo 10.º

Apoio à utilização de instalações

1 - O apoio poderá revestir a forma de cedência de instalações destinadas ao desenvolvimento dos fins próprios das entidades ou consistir na concessão de apoios financeiros para a aquisição, utilização, arrendamento, beneficiação ou manutenção de instalações.

2 - Podem candidatar-se as entidades que reúnam as condições referidas no artigo 6.º deste Regulamento.

Artigo 11.º

Apoios à realização das festas e outras comemorações

1 - Anualmente, por deliberação do órgão executivo da Junta de Freguesia serão definidos os montantes dos apoios para a realização das festas tradicionais e outras comemorações.

2 - Podem candidatar-se as comissões de festas e outras entidades que, estando devidamente legalizadas, organizem as festas tradicionais da freguesia ou participem em outros eventos de interesse para a freguesia.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 12.º

Obrigações das entidades requerentes

1 - As entidades deverão apresentar, no final da realização de cada projeto, relatório circunstanciado, explicitando os resultados alcançados.

2 - As entidades deverão arquivar, autonomamente, toda a documentação que comprove a aplicação dos apoios obtidos.

3 - A Junta de Freguesia pode, a todo o tempo, solicitar a documentação referida no número anterior que permita avaliar a aplicação dos apoios.

4 - O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas constitui motivo para a resolução imediata do apoio por parte da freguesia, implicando a devolução dos montantes entregues e/ou a devolução dos bens cedidos pela Junta de Freguesia.

Artigo 13.º

Incumprimento e sanções

Às entidades que não cumpram o presente Regulamento, designadamente quanto ao desenvolvimento das suas atividades, a União das Freguesias de Queluz e Belas poderá suspender, recusar ou condicionar os apoios concedidos, bem como exigir o reembolso dos valores concedidos.

Artigo 14.º

Revisão do Regulamento

O presente Regulamento pode ser revisto pelo órgão executivo da Junta de Freguesia no prazo de um ano a contar da sua entrada em vigor de modo a refletir a experiência entretanto adquirida com a sua aplicação.

Artigo 15.º

Omissões

Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidas por deliberação do órgão executivo da Junta de Freguesia.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.

2 - O presente Regulamento deve ser publicitado na página internet da União das Freguesias de Queluz e Belas.

União das Freguesias de Queluz e Belas

Ano 2015

Ficha de Projeto e ou Atividade

(ver documento original)

208564044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/633585.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda