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Despacho 4005/2015, de 21 de Abril

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Sumário

Estrutura organizacional dos serviços do município

Texto do documento

Despacho 4005/2015

Estrutura Orgânica, Nuclear e Flexível dos Serviços do Município de Braga

Para os devidos efeitos e conforme o disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público a Estrutura Orgânica, Nuclear e Flexível dos Serviços do Município de Braga, cujo Regulamento a seguir se transcreve, aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 28 de fevereiro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 23 de fevereiro de 2015.

1 - Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Braga:

A Câmara Municipal de Braga, para o exercício da sua competência e realização das atribuições que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura nuclear dos serviços compreende as seguintes Direções Municipais e Departamentos:

1.1 - Direção Municipal de Gestão, Administração e Prospetiva:

1.1.1 - Departamento de Planeamento e Controlo de Gestão;

1.1.2 - Departamento de Recursos Humanos;

1.2 - Direção Municipal de Urbanismo, Ordenamento e Planeamento:

1.2.1 - Departamento Municipal de Planeamento e Ordenamento Territorial;

1.2.2 - Departamento de Gestão Urbana;

1.3 - Direção Municipal de Obras e Serviços Municipais:

1.3.1 - Departamento Municipal de Obras Públicas;

1.3.2 - Departamento de Apoio aos Serviços Municipais.

2 - Aos serviços municipais que desenvolvem a sua atividade técnica e administrativa de uma forma integrada e coordenada compete, de um modo geral, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos e entidades representativas do município, cabendo-lhes ainda:

a) Proceder à realização de estudos e diligências preparatórias das deliberações e decisões municipais, desenvolvendo ações conducentes à pronta e eficaz execução daquelas deliberações e decisões;

b) Adotar procedimentos e medidas que garantam maior eficiência, transparência e melhor prestação de serviços aos munícipes;

c) Fornecer atempadamente os elementos necessários à elaboração do orçamento e das Grandes Opções do Plano;

d) Assegurar a coordenação e cooperação entre os vários serviços municipais e empresas municipais, tendo por objetivo maximizar resultados e obter a satisfação dos munícipes;

e) Garantir o correto relacionamento entre os serviços e os munícipes, de modo a elevar a confiança destes nos serviços municipais.

3 - As competências das unidades que integram a estrutura nuclear dos serviços do Município são as seguintes:

3.1 - À Direção Municipal de Gestão, Administração e Prospetiva (DMGAP), compete:

a) Planear e Programar as atividades de gestão financeira e patrimonial, através de propostas devidamente fundamentadas;

b) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais, referentes a matérias financeiras e patrimoniais;

c) Elaborar os instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;

d) Coordenar e controlar as relações financeiras entre a autarquia e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa;

e) Analisar, divulgar e assegurar as fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio da atividade municipal;

f) Elaborar anualmente o relatório de gestão e prestação de contas;

g) Disponibilizar a informação financeira e patrimonial para os órgãos autárquicos, nomeadamente os relatórios trimestrais de execução financeira;

h) Definir procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, tesouraria, receita, aprovisionamento e património, em conformidade com a legislação e normas em vigor;

i) Garantir a salvaguarda dos bens móveis e imóveis do Município;

j) Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade do Município, de acordo com o plano de atividades aprovado anualmente pelos órgãos municipais;

k) Garantir a boa gestão dos bens móveis e imóveis do domínio privado municipal.

l) Participar na definição da estratégia de Recursos Humanos do município, assegurando a respetiva implementação e assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos recursos humanos do município, numa lógica de otimização de recursos financeiros e materiais e de corresponsabilização entre o individual e o coletivo;

m) Gerir, de forma integrada, a informação dos Recursos Humanos do município e garantir a sua disponibilização aos stakeholders;

n) Fomentar uma cultura de aprendizagem ao longo da vida, com base na gestão da capacitação individual e organizacional;

o) Promover e desenvolver no município uma cultura de inovação, tornando-a num valor da autarquia;

p) Promover quadros de racionalização e otimização de processos, assegurando a respetiva coerência e transversalidade entre os diferentes serviços municipais, numa perspetiva de melhoria contínua;

q) Coordenar a implementação de um sistema integrado de gestão da qualidade, facilitando práticas de excelência;

r) Assegurar e coordenar funções tendo em vista conferir à atuação do município garantias de certeza jurídica e legalidade;

s) Assegurar e coordenar a integração das ações de fiscalização das diferentes áreas de atuação municipal, designadamente urbanística, ambiental, de ocupação do espaço público e publicidade, mercados municipais e feiras;

t) Assegurar o apoio ao Cidadão, facilitando o seu relacionamento com a autarquia através da disponibilização de vários canais alternativos de atendimento;

u) Garantir a descentralização do atendimento a outros espaços, com vista a promover uma aproximação dos serviços à população;

3.1.1 - Ao Departamento de Planeamento e Controlo de Gestão (DPCG) compete:

a) Coordenar as atividades de gestão financeira e patrimonial, através de propostas devidamente fundamentadas;

b) Desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, tesouraria, receita, aprovisionamento e património, em conformidade com a legislação e normas em vigor;

c) Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;

d) Garantir a boa gestão dos bens móveis e imóveis do domínio privado municipal;

e) Assegurar o sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais, os documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos no POCAL;

f) Desenvolver a aplicar o sistema de controlo financeiro;

g) Contribuir para o registo valorativo do ativo e de outros bens inventariáveis;

h) Elaborar estudos e propostas subjacentes à fixação das taxas, preços e outras receitas municipais a cobrar pelo município;

i) Analisar, divulgar e assegurar as condições necessárias à captação dos meios financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação à atividade municipal;

j) Acompanhar a execução de Protocolos ou contratos programa e candidaturas no âmbito do Quadro Comunitário de apoio, assegurando a respetiva organização do dossier técnico financeiro;

k) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respetivas alterações e revisões, bem como o Relatório de Gestão e de prestação de contas;

l) Acompanhar a execução financeira do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;

m) Assegurar o cumprimento das normas de contabilidade pública e das finanças locais e garantir a sua regulamentação e aplicação;

n) Supervisionar a liquidação e cobrança de taxas e outras receitas, assegurar as isenções, a comunicação à fiscalização das situações de não pagamento e o envio dos débitos para execução fiscal;

o) Promover a elaboração de estudos, análises ou informações de âmbito económico e financeiro;

p) Controlar a execução orçamental, detetar desvios e propor medidas corretivas julgadas convenientes;

q) Elaborar e tratar a informação financeira e patrimonial periódica;

r) Garantir a elaboração periódica dos formulários obrigatórios inerentes à execução do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, nos termos legais;

s) Coordenar a gestão da tesouraria e a correspondente segurança de valores;

t) Organizar e coordenar todas as operações de aquisição, alienação e gestão de bens móveis e imóveis, do património municipal, de acordo com o regulamento do cadastro e inventário dos bens da autarquia;

u) Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município e promover todos os registos relativos aos mesmos;

v) Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;

w) Coordenar e controlar a atribuição de números de inventário;

x) Gerir o património municipal, visando a proteção dos ativos, a otimização da sua utilização e a melhor rentabilidade dos bens imóveis do domínio privado disponível;

y) Coordenar e garantir os procedimentos para aquisição de bens e serviços necessários à atividade do município, em conformidade com a legislação em vigor;

z) Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal e gerir a carteira de seguros.

3.1.2. - Ao Departamento de Recursos Humanos (DRH), compete:

a) Gerir de forma integrada o mapa de pessoal da autarquia;

b) Gerir os processos de contratação e mobilidade dos trabalhadores;

c) Promover a elaboração de programas, métodos e critérios de seleção de pessoal, bem como a elaboração de perfis de competências e respetivas funções;

d) Elaborar e executar o orçamento das despesas com pessoal;

e) Assegurar a gestão das carreiras do pessoal;

f) Assegurar o processamento de vencimentos, subsídios e retenções;

g) Controlar o sistema de assiduidade;

h) Elaborar, anualmente, o balanço social;

i) Desenvolver e analisar indicadores de gestão e propor ações corretivas;

j) Diagnosticar necessidades de formação e elaborar o plano de formação anual;

k) Programar, desenvolver e avaliar ações de formação;

l) Controlar os processos de acumulação de funções;

m) Assegurar a gestão de férias, faltas e licenças;

n) Manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;

o) Gerir o processo de avaliação de desempenho de forma integrada;

p) Implementar projetos de intervenção sócio profissional junto dos trabalhadores;

q) Organizar e gerir processos de acidentes de serviço;

r) Assegurar os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho dos trabalhadores do município;

s) Processar e liquidar remunerações e abonos;

t) Assegurar as verificações e juntas médicas por motivo de doença;

u) Assegurar a prestação de informação relativa a recursos humanos através do SIIAL.

3.2 - À Direção Municipal de Urbanismo, Ordenamento e Planeamento (DMUOP), compete:

a) Gerir toda a utilização da via pública e os contratos referentes a estacionamento;

b) Promover o planeamento integrado e sustentável do município de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, assegurando a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou sectorial de apoio à decisão e operacionalizando instrumentos de acompanhamento de dinâmicas urbanas;

c) Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo integrado, equilibrado e sustentado de desenvolvimento do território municipal;

d) Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do município;

e) Elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial, assegurando o seu alinhamento com a política urbanística do Município;

f) Definir e gerir os contratos de planeamento;

g) Promover os procedimentos relacionados com o controlo prévio das operações urbanísticas;

h) Elaborar estudos e pareceres relacionados com procedimentos do RJUE e disponibilizar dados sobre a atividade da gestão urbanística;

i) Desenvolver propostas de delimitação de áreas de reabilitação urbana;

j) Elaborar relatórios do estado do ordenamento do território;

k) Assegurar a articulação e o envolvimento de outros serviços municipais e de entidades externas no processo de elaboração e execução de instrumentos de gestão territorial, acompanhando a atuação dos principais agentes que intervêm na cidade;

l) Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações de discussão e esclarecimento, interno e externo, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;

m) Definir as linhas estratégicas de mobilidade sustentável e promover a segurança rodoviária.

3.2.1 - Ao Departamento Municipal de Planeamento e Ordenamento Territorial (DMPOT), compete:

a) Promover estudos e trabalhos de planeamento urbanístico e ordenamento do território municipal, bem como elaborar e acompanhar as propostas de instrumentos de planeamento territorial;

b) Assegurar o desenvolvimento urbanístico de iniciativa pública e privada;

c) Desenvolver propostas de delimitação de áreas de reabilitação urbana;

d) Monitorizar a execução dos instrumentos de planeamento e reabilitação urbana;

e) Assegurar a salvaguarda do património cultural, arquitetónico e arqueológico;

f) Dinamizar e promover o uso dos transportes públicos e modos suaves;

g) Coordenar e analisar estudos no âmbito da mobilidade urbana e gerir o sistema centralizado de controlo de tráfego (projetos de sinalização horizontal, vertical e semafórica na via pública);

h) Assegurar o cumprimento dos contratos referentes a estacionamento;

i) Assegurar a sinalização das infraestruturas viárias;

j) Elaborar e analisar estudos no âmbito da mobilidade, procurando, em colaboração com a TUB - Transportes Urbanos de Braga, EM, melhores soluções de mobilidade e conforto;

k) Assegurar a requalificação do espaço público;

l) Promover a elaboração de estudos e projetos de reabilitação urbana;

m) Acompanhar estudos e disponibilizar informação na relação com Universidades.

3.2.2 - Ao Departamento de Gestão Urbana (DGU), compete:

a) Promover uma eficiente e eficaz execução dos instrumentos de gestão territorial, através da apreciação e licenciamento das operações urbanísticas, assegurando uma célere, rigorosa e transparente gestão de todos os procedimentos urbanísticos;

b) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações necessários à execução e supervisão das tarefas a seu cargo, designadamente, relativamente aos procedimentos do RJUE, promovendo a divulgação necessária junto dos interessados;

c) Assegurar a elaboração de projetos de engenharia civil e de projetos de arquitetura para construção, recuperação e ampliação de edifícios e arranjos exteriores de obras de iniciativa municipal ou das juntas de freguesia, instituições de utilidade pública, entidades privadas quando em resultado de compromisso municipal ou mesmo de habitação própria para as famílias de comprovada debilidade;

d) Assegurar a elaboração de projetos municipais elétricos, telefónicos, eletromecânicos, de segurança, redes informáticas e infraestruturas de edifícios e instalações;

e) Promover a elaboração de estudos e projetos de intervenção em espaço públicos e edifícios;

f) Assegurar a salvaguarda do património cultural arquitetónico e arqueológico;

g) Promover toda a atividade relacionada com a gestão urbanística, designadamente do centro histórico e das áreas de proteção aos bens culturais classificados, garantindo uma eficiente e eficaz execução dos instrumentos de gestão territorial, através da informação e licenciamento das operações urbanísticas, assegurando uma célere, rigorosa e transparente gestão de todos os procedimentos urbanísticos;

h) Promover, em articulação com a Bragahabit - Empresa Municipal de Habitação de Braga, E. M., estratégias e políticas tendentes à salvaguarda e recuperação do parque habitacional do concelho;

i) Disponibilizar dados estatísticos relativos a operações urbanísticas;

j) Assegurar a execução das linhas estratégicas de mobilidade sustentável e promover a segurança rodoviária;

k) Gerir a utilização e ocupação do espaço público promovendo a sua fruição por todos os cidadãos.

3.3 - À Direção Municipal de Obras e Serviços Municipais (DMOSM), compete:

a) Apreciar os processos de infraestruturas viárias verificando também a conformidade das obras respetivas;

b) Definir as obras realizadas por empreitada;

c) Gerir o sistema de manutenção da via pública e definir as obras por administração direta;

d) Acompanhar e elaborar estudos com incidência ou impacto ambientais;

e) Promover o aumento da consciência ambiental coletiva;

f) Garantir a conceção, execução, gestão e conservação dos espaços verdes municipais;

g) Gerir os contratos referentes a iluminação pública;

h) Promover a eficiência energética;

i) Assegurar o cumprimento pelos adjudicatários de obras municipais dos correspondentes projetos tendo em conta os prazos e as normas técnicas de execução.

3.3.1 - Ao Departamento Municipal de Obras Públicas (DMOP), compete:

a) Elaborar processos de infraestruturas viárias verificando também as obras respetivas;

b) Assegurar a manutenção das infraestruturas viárias;

c) Supervisionar as obras realizadas por empreitada;

d) Gerir o sistema de manutenção da via pública e executar obras por administração direta;

e) Promover a requalificação do espaço público;

f) Assegurar a conservação e reparação do património municipal, incluindo construções escolares e vias municipais;

g) Assegurar, sob controlo dos serviços respetivos, a existência de material necessário à execução das obras a cargo da Câmara, especialmente no que respeita à execução por administração direta;

h) Assegurar a execução das obras municipais;

i) Assegurar a gestão da rede de águas pluviais.

3.3.2 - Ao Departamento de Apoio aos Serviços Municipais (DASM), compete:

a) Assegurar o cumprimento dos contratos referentes a iluminação pública;

b) Assegurar a eficiência energética;

c) Assegurar a correta e eficiente gestão de todos os equipamentos municipais;

d) Conceber, desenvolver e promover a execução de projetos relativos a novos espaços Verdes.

4 - Estrutura flexível dos serviços do Município de Braga:

Estabelecida a estrutura nuclear dos serviços municipais, importa definir a componente flexível da organização dos serviços.

É fixado em vinte e quatro (24) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, a constituir nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

As unidades flexíveis a criar, bem como as respetivas áreas de intervenção são as seguintes:

4.1 - Direção Municipal de Gestão, Administração e Prospetiva (DMGAP)

4.1.1 - Divisão de Serviços Jurídicos e Contencioso:

a) Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do município, nomeadamente através da emissão de pareceres jurídicos;

b) Assegurar a preparação, celebração e arquivo de contratos (exceto contratos de pessoal e contratação pública) em que o município seja parte;

c) Assegurar a preparação dos atos notariais em que o município seja parte interessada e apoiar na formalização dos contratos;

d) Assegurar a homologação dos estudos e pareceres jurídicos, promovendo a divulgação de entendimentos jurídicos a adotar;

e) Emitir com carácter obrigatório, ouvidos os serviços de origem, parecer, em caso de recurso hierárquico de ato praticado pelo Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, previamente à reapreciação pelo autor do ato;

f) Assegurar e desenvolver a Base de Esclarecimentos e Informações Jurídicas Oficiais (B.E.I.J.O.) disponibilizando informação a todos os técnicos juristas e demais serviços;

g) Assegurar a instrução de processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;

h) Gerir processos relativos à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes;

i) Assegurar a instrução dos processos disciplinares ou de inquérito aos serviços e funcionários do município;

j) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração dos processos de cobrança coerciva e procedendo ao respetivo acompanhamento judicial;

k) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respetivos;

l) Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;

m) Representar, mediante procuração forense, o Município em todas as ações em que o mesmo como autor ou réu junto dos tribunais administrativos e fiscais;

n) Assegurar a instrução de todos os processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços do município;

o) Acompanhar os processos de impugnação de contraordenação;

p) Assegurar a gestão regulamentar do Município, mantendo atualizadas as disposições regulamentares;

q) Assegurar a instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;

r) Assegurar, em cooperação com os demais serviços, as respostas aos pedidos de informação das entidades inspetivas e/ou outras entidades públicas.

4.1.2 - Divisão de Gestão de Fundos Comunitários:

a) Preparar, acompanhar e executar projetos realizados com financiamentos provenientes de fundos comunitários, bem como dos contratos-programa;

b) Analisar, divulgar e assegurar fontes e instrumentos de financiamento externo, dirigidas ao apoio à atividade municipal;

c) Preparar e gerir processos de candidatura a financiamento externo;

d) Monitorizar a execução dos projetos com financiamento externo;

e) Coordenar a interlocução com as entidades de gestão dos programas de financiamento externo.

4.1.3 - Divisão de Inovação, Sistemas de Informação e Qualidade:

a) Promover, acompanhar e executar medidas de simplificação administrativa e melhoria da qualidade dos serviços;

b) Centralizar a monitorização, acompanhamento e resposta às reclamações do município;

c) Coordenar o sistema de qualidade do município;

d) Planear e implementar projetos de infraestruturas tecnológicas, nomeadamente, sistemas servidores de dados e de aplicações, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança, assegurando a respetiva gestão e manutenção;

e) Conceber e desenvolver a arquitetura dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão (disponibilidade e fiabilidade) e continuada adequação às necessidades dos órgãos e serviços municipais;

f) Proceder à programação plurianual das necessidades ao nível das tecnologias de informação e comunicação, em colaboração com os serviços municipais;

g) Desenvolver, gerir e implementar soluções informáticas específicas, adequadas às reais necessidades, bem como definir novas áreas de aplicação das tecnologias de informação e comunicação;

h) Definir e implementar os mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação e especificar os procedimentos para a sua salvaguarda e recuperação;

i) Garantir formação adequada aos trabalhadores do município sobre os sistemas de informação instalados e planeados;

j) Preparar as unidades orgânicas para a implementação de sistemas de gestão da qualidade que promovam a melhoria contínua dos serviços;

k) Colaborar no estabelecimento de parcerias e outras formas de cooperação com entidades externas no domínio dos sistemas de informação;

l) Garantir a eficiente gestão e administração do parque informático, datacenter e helpdesk, incluindo o seu funcionamento regular, a manutenção preventiva, a correção de anomalias, a proteção contra falhas e ataques internos e externos;

m) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e definir e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;

n) Promover e garantir a interoperabilidade entre as diversas plataformas eletrónicas em utilização pelo município bem como com as disponibilizadas por outras entidades da administração central;

o) Dinamizar, organizar e promover a atualização do Sistema de Informação Geográfica do município, disponibilizando as ferramentas adequadas para a gestão e exploração da informação georreferenciada;

p) Colaborar na gestão e atualização do portal do município (interno e externo), bem como no desenvolvimento e produção de conteúdos direcionados para ambientes web e aplicações web;

q) Desenvolver em articulação com as restantes unidades orgânicas, programas e ações com vista à desburocratização, simplificação e racionalização do funcionamento, propondo a reengenharia de processos conducentes à agilização dos serviços e à melhoria de resposta aos seus clientes internos e externos;

r) Propor e implementar a estratégia de melhoria contínua dos serviços, numa lógica orientada para o cliente interno e externo;

s) Colaborar no estudo e criação de novas soluções tecnológicas que promovam a melhoria contínua dos serviços;

t) Assegurar o funcionamento das comunicações de voz e dados do município;

u) Assegurar a preservação da informação existente nos sistemas de informação com recurso a sistemas de storage e de backup eficientes;

v) Implementar soluções técnicas que permitam a redução gradual dos custos associados às comunicações;

w) Assegurar que o sistema de gestão de diretórios de utilizadores permita uma gestão de identidades e perfis de utilizadores adequada aos sistemas informáticos, à política de segurança e às funções individuais de cada utilizador dentro da orgânica da autarquia;

x) Articular e apoiar as diferentes participadas do universo municipal ao nível das infraestruturas;

y) Definir, dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização de processos.

4.1.4 - Divisão de Apoio ao Cidadão:

a) Centralizar todo o relacionamento dos serviços com o munícipe, através de modelo multicanal integrado (presencial, telefónico e online) do Balcão Único, Espaços Cidadão e outros postos de atendimento descentralizado;

b) Assegurar a prestação de serviços na hora;

c) Assegurar a receção, registo e encaminhamento aos serviços municipais competentes dos pedidos recebidos no Balcão Único, por qualquer canal de atendimento;

d) Centralizar a informação relativa aos processos e diligenciar junto de todos os outros serviços para seu efetivo despacho;

e) Identificar, em sede de atendimento, oportunidades de melhoria e focos de problemas no relacionamento da autarquia com os munícipes e diligenciar, junto dos serviços, a adequada implementação e ou resolução;

f) Gerir e dinamizar o Espaço Internet do BU e o Serviço de Apoio ao Emigrante/Imigrante;

g) Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos e a sua publicação no DR ou JOUE;

h) Assegurar os serviços de receção, registo e encaminhamento do correio postal, bem como a expedição de todo o correio para o exterior;

i) Fazer publicar os editais, avisos e anúncios públicos decorrentes do cumprimento da lei, nos jornais e site institucional.

4.1.5 - Divisão de Fiscalização:

a) Verificar a aplicação de todos os regulamentos municipais, em estreita cooperação com a Polícia Municipal e podendo integrar equipas com a Polícia Municipal;

b) Fiscalizar o cumprimento de todas as posturas e regulamentos municipais, com exceção daqueles cuja competência esteja atribuída a outra unidade orgânica, elaborando participações com vista à instauração de processo de contraordenação;

Obras Particulares

c) Realizar ações de fiscalização e adotar medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei, com vista a garantir o cumprimento dos projetos (licenciados e comunicados), das disposições legais e regulamentares;

d) Assegurar os embargos administrativos de obras sem alvará de licença ou em desconformidade com a mesma, lavrando os respetivos autos, precedidos de despacho prévio e efetuando as consequentes notificações e verificações;

e) Desenvolver ações de sensibilização e informação no sentido de provocar mudanças comportamentais que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas;

f) Assegurar a fiscalização das obras de infraestruturas urbanísticas;

g) Informar e comunicar as ocorrências detetadas no espaço público que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais;

Atividade Comercial, Ambiente e Intervenção na Via Pública

h) Assegurar o cumprimento das determinações legais relativas ao funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público;

i) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento de factos licenciados e não pagos;

j) Assegurar o cumprimento dos procedimentos regulamentares em matéria de obras na via pública;

Segurança e Salubridade de Edificações

k) Realizar vistorias e elaborar os respetivos autos;

l) Aplicar as medidas de coação previstas na lei;

m) Gerir a execução de procedimentos técnico-administrativos que correspondem à fiscalização de obras públicas;

n) Acompanhar a fiscalização de obras de infraestruturas promovidas no município, por entidades centrais;

o) Executar ou assegurar a execução, sempre que necessário, das tarefas de coordenação de segurança e de saúde em obra, que se traduzem em obrigações da autarquia enquanto dono de obra;

4.1.6 - Divisão de Contabilidade, Planeamento e Controlo de Gestão:

a) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;

b) Assegurar as operações de realização de despesas e emitir as respetivas ordens de pagamento;

c) Efetuar o controlo das contas bancárias, cheques ou vales postais, valores e outros documentos à guarda da tesouraria;

d) Proceder às reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e recebimentos com o diário da tesouraria;

e) Preparar os documentos contabilísticos e de prestação de contas, na ótica orçamental, patrimonial e de custos;

f) Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal;

g) Controlar e processar as operações de tesouraria;

h) Elaborar orçamentos mensais de tesouraria;

i) Gerir o cabimento orçamental de todas as despesas e disponibilidades para satisfação dos encargos;

j) Preparar o orçamento anual, suas alterações e revisões, bem como a conta de gerência e proceder ao controlo da execução orçamental;

k) Assegurar a prática de todos os atos previstos no Regulamento do Sistema de Controlo Interno;

l) Gerir os processos respeitantes à contratação de empréstimos diversos;

m) Propor e difundir instruções, visando o controlo de execução orçamental;

n) Garantir a uniformização de critérios de despesas;

o) Proceder ao controlo de execução orçamental;

p) Identificar as interdependências e mecanismos de articulação entre as diversas direções municipais, com vista à execução orçamental;

q) Elaborar estudos, pareceres e informações sobre matérias relacionadas com a execução orçamental, bem como sobre se as demonstrações financeiras se apresentam de forma apropriada em todos os aspetos materialmente relevantes;

r) Assegurar a prestação da informação financeira através do SIIAL.

4.1.7 - Divisão Financeira:

a) Assegurar a elaboração de propostas de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais;

b) Acompanhar a elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receita;

c) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor e do Sistema de Controlo Interno;

d) Assegurar a análise de todos os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações;

e) Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores;

f) Assegurar a articulação entre os serviços liquidadores através da integração dos respetivos sistemas de informação;

g) Garantir a normalização do circuito procedimental, documental e financeiro, associados à liquidação e controlo da cobrança;

h) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento, nomeadamente ao nível dos não pagamentos;

i) Determinar a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal e organizar os respetivos processos;

j) Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do domínio público e outros que decorram de normas regulamentares ou legais;

k) Assegurar a emissão de todas as licenças, alvarás, certidões de comunicação prévia, autorizações e permissões administrativas que resultem de disposições legais ou regulamentares;

l) Comunicar à repartição de finanças as licenças emitidas e comunicações prévias, bem como as respetivas autorizações de utilização.

4.1.8 - Divisão de Aprovisionamento, Contratação Pública e Gestão de Património:

a) Assegurar, em colaboração com os serviços, todos os procedimentos previstos no Código dos Contratos Públicos, até à fase de elaboração do contrato (inclusive);

b) Assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de bens e serviços, nomeadamente no que concerne ao cumprimento dos prazos de entrega e condições de fornecimento negociadas;

c) Elaborar o plano anual de aquisições e promover a sua aprovação e execução;

d) Assegurar a normalização de bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades da autarquia;

e) Assegurar a celebração de contratos de fornecimento contínuo para os bens de consumo permanente;

f) Coordenar o sistema de gestão de stocks em colaboração com os respetivos serviços;

g) Gerir e manter atualizada a Plataforma das Compras Eletrónicas;

h) Determinar, fixar e controlar os consumos médios dos serviços;

i) Assegurar que o aprovisionamento de bens e serviços se realize tendo por base critérios de economia, eficiência e eficácia;

j) Elaborar e assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel dos domínios público e privado municipal, bem como os registos referentes à oneração e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos;

k) Preparar, com a colaboração dos serviços competentes, os processos de concurso de concessão desencadeados pelo município, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes;

l) Promover o estudo e realização de hastas públicas relativas à alienação de bens móveis e imóveis municipais;

m) Assegurar um sistema centralizado de compras, aprovisionando os bens e assegurando o seu fornecimento aos diferentes serviços municipais mediante requisição própria;

n) Assegurar um sistema de seguros do património municipal e de outras responsabilidades decorrentes da atividade do município, sua gestão e regularização nos termos contratuais;

o) Assegurar a elaboração do inventário físico, designadamente, levantamento dos bens que ainda não estão etiquetados;

p) Colaborar no armazenamento temporário dos bens móveis à guarda do município e na sua entrega, bem como do tratamento dos procedimentos inerentes à gestão de bens móveis municipais: acompanhar os pedidos de transferência, elaborar respetivo auto (entre serviços ou para o armazém municipal), carregar informação na base de dados;

q) Proceder à atualização anual do cadastro e inventário, incluindo as amortizações e reavaliações permitidas por lei;

r) Organizar e intervir nos processos de aquisição, permuta e alienação de imóveis, assegurando o cumprimento das leis e regulamentos respetivos e a melhor rentabilização, atendendo ao enquadramento estratégico do Executivo e às condições do mercado imobiliário;

s) Organizar e acompanhar os processos de desafetação do domínio público;

t) Assegurar a instrução e organização dos pedidos de declaração de utilidade pública, bem como organizar e acompanhar os processos de expropriação amigável até à realização da respetiva escritura pública e os processos de expropriação litigiosa até à realização da arbitragem;

u) Atualizar anualmente o valor das rendas, taxas ou outras receitas provenientes da gestão ou venda de bens imóveis e articular a correspondente liquidação com o serviço competente;

v) Elaborar estudos com vista a uma correta afetação dos bens do domínio privado municipal;

w) Acompanhar as operações de transformação fundiária decorrentes dos instrumentos de execução dos planos previstos;

x) Instruir os processos para escritura relativos a alienações, aquisições e permutas;

y) Assegurar a organização e manutenção dos processos relativos a contratos sujeitos a fiscalização do Tribunal de Contas, nos termos da lei.

4.2 - Direção Municipal de Urbanismo, Ordenamento e Planeamento (DMUOP):

4.2.1 - Divisão de Planeamento, Revitalização e Regeneração Urbana:

a) Desenvolver mecanismos de promoção da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos através da realização de estudos estratégicos e estabelecimento de Relações Institucionais, designadamente com as Universidades;

b) Promover a adoção de adequadas regras urbanísticas, critérios de ordenamento do território e localização de equipamentos e infraestruturas;

c) Assegurar a programação de ações necessárias ao estabelecimento de um modelo correto, equilibrado e sustentado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;

d) Assegurar a elaboração de estudos e projetos necessários à aprovação do Plano Diretor Municipal e de outros planos municipais de ordenamento do território, suas revisões ou alterações;

e) Promover a elaboração de estudos de impacto ambiental ou novas soluções de desenho urbano, promovendo igualmente a preservação dos valores naturais e patrimoniais dos concelhos;

f) Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas funções, nomeadamente quanto às intenções de ocupação territorial que, de alguma forma, não se enquadrem nas regras estabelecidas previamente nos planos municipais de ordenamento;

g) Assegurar a prestação de informações técnicas e emissão de pareceres sobre pedidos relativos a extração de inertes, licenciamento e fiscalização de pedreiras, bem como relativas a operações fundiárias que o município pretenda desenvolver;

h) Execução e Monitorização das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão previstas no PDM, bem como das respetivas Unidades de Execução;

i) Desenvolver propostas de delimitação de áreas de regeneração urbana;

j) Monitorizar a execução dos instrumentos de planeamento e reabilitação urbana;

k) Assegurar a salvaguarda do património cultural, arquitetónico e arqueológico;

l) Acompanhar e desenvolver estudos e disponibilizar informação na relação com Universidades.

4.2.2 - Divisão de Trânsito e Mobilidade:

a) Colaborar, coordenar e analisar a elaboração de estudos no âmbito da mobilidade;

b) Assegurar a elaboração de estudos e projetos, instalação e manutenção de sinalização horizontal, vertical e semafórica na via pública;

c) Promover e gerir as atividades que envolvam a implementação, alteração e manutenção da sinalização, semáforos e informação direcional;

d) Assegurar a apreciação de pedidos relativos impedimentos de trânsito e de estacionamento, no domínio da sua competência;

e) Assegurar a gestão das zonas de estacionamento na via pública;

f) Gerir concursos para atribuição de licenças de aluguer para veículos ligeiros de transporte de passageiros;

g) Apreciar processos de condicionamento de trânsito e estacionamento;

h) Apreciar os processos de circulação especial e de restrições à circulação;

i) Apreciar os processos de avenças de estacionamento;

j) Operacionalizar e acompanhar a colocação da sinalização de condicionamentos de trânsito e respetivos desvios, por forma a garantir a segurança rodoviária;

k) Acompanhar e verificar a conformidade da execução de obras de sinalização horizontal, vertical e luminosa;

l) Promover a articulação dos transportes coletivos públicos e privados;

m) Apreciar os processos de transporte público em veículos ligeiros de transporte de passageiros;

n) Apreciar os processos de percursos e paragens de transportes coletivos de passageiros, incluindo circuitos turísticos;

o) Apreciar os processos de parques privativos na via pública;

p) Administrar o sistema de gestão de tráfego;

q) Apreciar os projetos de sinalização horizontal, vertical e luminosa no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas ou outras.

4.2.3 - Divisão de Estudos e Projetos Municipais:

a) Promover a melhoria da qualidade dos projetos de engenharia, arquitetura e, consequentemente, da construção dos edifícios numa perspetiva de requalificação e valorização do território municipal;

b) Assegurar a elaboração de estudos, planos e regulamentos necessários à execução e supervisão das tarefas a seu cargo;

c) Assegurar a elaboração de projetos de engenharia civil e de arquitetura para construção, recuperação e ampliação de edifícios e arranjos exteriores, de obras de iniciativa municipal ou de juntas de freguesia, instituições de utilidade pública, entidades privadas quando em resultado de compromisso municipal ou mesmo de habitação própria para famílias de comprovada debilidade económica;

d) Assegurar os levantamentos topográficos para estudos ou projetos municipais, verificação de cotas de soleira e implantação de operações urbanísticas;

e) Assegurar a atualização da cartografia e cadastro da rede de águas pluviais existente;

f) Assegurar a requalificação da rede de águas pluviais existente, elaborando projetos definitivos ou de horizonte de longo prazo para os locais em que se constata a existência de atrofiamentos ou situações de risco;

g) Gerir o tipo de metodologias a adotar para a estrutura viária rural, no tocante ao tipo de escoamento, superficial ou enterrado a escolher, e tipo de rede a instalar;

h) Remeter à administração central todas as informações legalmente exigíveis referentes a operações urbanísticas.

4.2.4 - Divisão de Gestão Urbanística e Espaço Público:

a) Apreciar os pedidos/processos no âmbito do controlo prévio municipal de operações urbanísticas e de espaço público, verificando a sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis;

b) Garantir critérios de uniformização, rigor e transparência na verificação da conformidade dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no município e com a demais legislação aplicável;

c) Promover a avaliação da execução do PDM e outros planos municipais, disponibilizando a respetiva informação aos serviços de planeamento;

d) Promover a divulgação e informação, junto dos requerentes interessados e respetivos técnicos, da correta interpretação das normas legais e regulamentares aplicáveis às operações urbanísticas;

e) Executar as medições de áreas de projetos, quando se revele necessário, no âmbito dos procedimentos relativos a operações urbanísticas;

f) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente à apreciação arquitetónica e urbanística de processos;

g) Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas do âmbito do RJUE, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;

h) Assegurar o registo de informações urbanísticas e a disponibilização de dados estatísticos sobre pedidos relativos a operações urbanísticas, bem como sobre o controlo do cumprimento dos respetivos prazos de decisão estabelecidos;

i) Assegurar a emissão de pareceres e apresentação de propostas de decisão em conformidade com os instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, em todos os processos relativos a pedidos de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia respeitantes a obras de construção, reconstrução, alteração, demolição de edifícios e pedidos de licenciamento;

j) Assegurar a prestação de informações técnicas sobre pedidos relativos a licenciamento ou prorrogação de prazo de licenças de obras particulares ou de loteamentos urbanos, alterações, demolições, embargos e legalizações de obras particulares e loteamentos urbanos, bem como sobre a edificabilidade e usos admitidos num determinado local;

k) Assegurar a emissão de pareceres e apresentação de propostas de decisão para pedidos de alteração de licença de utilização;

l) Efetuar as medições que se revelem necessárias no âmbito dos procedimentos relativos a operações urbanísticas;

m) Efetuar vistorias com vista à concessão de licenças de utilização e outras vistorias diversas, nomeadamente as respeitantes à beneficiação e conservação de edifícios, de demolição e certificação para constituição de propriedade horizontal;

n) Informar sobre a redução e cancelamento de cauções e intervir nas receções provisórias e definitivas das obras de urbanização de loteamentos urbanos com vista a homologação superior;

o) Garantir critérios de uniformização, rigor e transparência na verificação da conformidade dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no município e com a demais legislação aplicável;

p) Assegurar a atribuição de números de polícia;

q) Gerir a utilização e as intervenções no espaço público promovidas por quaisquer entidades;

r) Apreciar os processos de ocupação do subsolo;

s) Apreciar processos de publicidade;

t) Apreciar processos de ocupação temporária da via pública;

u) Promover a atualização do cadastro geral da via pública;

v) Assegurar a recolha dos pareceres legalmente necessários para a instrução dos processos e a notificação de todos os atos produzidos;

w) Gerir os procedimentos administrativos relativos à prestação de cauções e ao cumprimento de outras obrigações no quadro das respetivas operações urbanísticas;

x) Comunicar às entidades intervenientes nos processos, relativamente a licenciamentos específicos, as autorizações de utilização, nos termos da legislação aplicável;

y) Proceder à elaboração de documentos adequados para o cancelamento do registo predial de ónus;

z) Gerir a reprografia do Município, assegurando a devida articulação com a Divisão de Apoio ao Cidadão no que toca ao atendimento ao público.

4.2.5 - Divisão do Património Cultural, Habitação e Gestão do Centro Histórico:

a) Gerir e coordenar as atividades das estruturas museológicas e espaços de exposições;

b) Promover a gestão, o estudo, a salvaguarda e a conservação do património cultural local, propondo as ações e medidas que se tornem necessárias para o efeito;

c) Realizar exposições temáticas e periódicas, garantindo o acesso e a fruição dos bens culturais à população em geral;

d) Promover funções educativas, de informação, divulgação e sensibilização, e contribuir para a criação de parcerias com a comunidade, de modo a concorrer para a realização de uma plena cidadania;

e) Promover o estudo da história do Concelho e contribuir para o desenvolvimento de inventários de património material móvel e imóvel (construído, arqueológico, artístico, etnográfico, etc.) e imaterial (lendas, tradições, hábitos, etc.), propondo as medidas necessárias à sua gestão, salvaguarda e conservação;

f) Desenvolver e ou apoiar estudos de investigação relativos ao aprofundamento do conhecimento do concelho, nomeadamente ao nível da história urbana, de âmbito social e antropológico;

g) Preparar e instruir propostas de classificação de bens culturais;

h) Promover o restauro e conservação preventiva do acervo museológico;

i) Acompanhar as obras públicas e privadas que se prevejam que possam oferecer a descoberta de vestígios históricos;

j) Promover a elaboração de estudos de caracterização urbana e a sua execução;

k) Assegurar a elaboração de estudos e projetos destinados à preservação e ou reabilitação e salvaguarda do património cultural construído e arqueológico;

l) Assegurar o cadastro, inventariação, classificação, proteção e divulgação do património histórico-cultural e arqueológico do município;

m) Assegurar um programa de intervenção prioritária e de reabilitação do espaço público e do parque edificado;

n) Promover atividades, no âmbito da valorização e divulgação do património histórico-cultural e do património arqueológico local e regional;

o) Assegurar o apoio técnico às intervenções promovidas por particulares;

p) Assegurar a análise de programas de incentivo à reabilitação e regeneração urbana e definir estratégias para a sua aplicação, bem como analisar candidaturas e acompanhar a execução das obras que tenham em vista a reabilitação de imóveis e a regeneração do espaço público;

q) Promover a proteção e conservação de obras de arte pública e estatuária da responsabilidade do município;

r) Assegurar o acompanhamento da realização de obras no município suscetíveis de colocar em causa vestígios arqueológicos;

s) Assegurar a emissão de pareceres e apresentar propostas de decisão em conformidade com os instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, em todos os processos relativos a pedidos de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia respeitantes a obras de construção, alteração ou demolição de edifícios e pedidos de licenciamento na área do centro histórico;

t) Assegurar a prestação de informações técnicas sobre pedidos de licenciamento ou prorrogação de licenças de obras particulares ou de loteamentos urbanos, alterações, demolições, embargos e legalizações de obras particulares e loteamentos urbanos, bem como sobre a edificabilidade e usos admitidos num determinado local na área do centro histórico;

u) Efetuar vistorias com vista à concessão de licenças de utilização e outras vistorias, designadamente as respeitantes à beneficiação e conservação de edifícios, de demolição na área do centro histórico;

v) Assegurar o licenciamento de ocupação de espaços na via pública associados a atividades conexas com o edificado, bem como de publicidade, de elementos de sombreamento e atividades conexas com o edificado e demais elementos a colocar no exterior de edifícios, situados na área do centro histórico;

w) Promover as ações necessárias à verificação da segurança e salubridade, ao nível de edificações passíveis de constituir risco para pessoas e bens.

4.3 - Direção Municipal de Obras e Serviços Municipais (DMOSM):

4.3.1 - Divisão de Obras de Vias e Infraestruturas:

a) Assegurar a construção, ampliação, beneficiação, requalificação ou manutenção de infraestruturas e obras conexas em regime de administração direta ou de atividades do mesmo tipo promovidas e apoiadas pelo município;

b) Apreciar projetos de infraestruturas viárias e de sinalização no âmbito de licenciamento de operações urbanísticas, bem como verificar a conformidade da execução das obras respetivas;

c) Elaborar e apreciar os projetos de infraestruturas viárias de iniciativa municipal;

d) Apreciar a execução e verificar a conformidade das obras na via pública;

e) Promover a monitorização da estabilidade de túneis e viadutos;

f) Acompanhar a execução e verificar a conformidade das obras adjudicadas.

4.3.2 - Divisão de Manutenção e Conservação:

a) Assegurar a conservação e proteção do mobiliário urbano e a manutenção de equipamento escolar;

b) Assegurar o funcionamento em condições de racionalização e eficácia de estruturas, equipamentos e instalações do município ou a cargo do município;

c) Assegurar a gestão adequada de demolições, despejos e outros, bem como a avaliação de bens municipais, sob prévia notificação;

d) Assegurar a colocação e reparação de mobiliário urbano e outras reparações;

4.3.3 - Divisão de Gestão de Equipamentos Municipais:

a) Assegurar a guarda e gestão de todos os materiais e equipamentos móveis municipais;

b) Assegurar o planeamento e a afetação dos equipamentos do município às iniciativas municipais, de acordo com princípios de racionalidade, economia e eficácia;

c) Assegurar a gestão e manutenção da frota municipal e equipamentos associados;

d) Assegurar a gestão e funcionamento dos parques de estacionamento municipais;

e) Assegurar a gestão do estaleiro municipal;

f) Assegurar a gestão do mobiliário urbano;

g) Assegurar a gestão dos parques urbanos;

h) Colaborar na coordenação de mercados municipais, cemitério e parques de estacionamento;

i) Gerir equipamentos municipais, destinados à prática da atividade física e desportiva, cuja gestão não esteja acometida a outras entidades, bem como promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao desporto.

4.3.4 - Divisão de Eletromecânica, Iluminação Pública e Energia:

a) Promover uma correta política de consumos de eletricidade, transporte e distribuição de energia elétrica;

b) Assegurar a elaboração de projetos municipais elétricos, telefónicos, eletromecânicos, redes informáticas e infraestruturas de edifícios e instalações;

c) Assegurar a elaboração de planos de segurança e saúde, fichas de procedimentos de segurança e planos de emergência de instalações municipais;

d) Colaborar na execução de obras de eletricidade, fazer a conservação elétrica e fiscalizar as instalações municipais, feitas por administração direta;

e) Assegurar a articulação permanente com os operadores de sistemas de energia e telecomunicações com vista à coordenação dos respetivos trabalhos de infraestruturação no território municipal;

f) Promover a instalação de equipamentos e serviços relativos à produção, transporte e distribuição de energia elétrica de energias renováveis/alternativas;

g) Gerir a rede de iluminação pública do município;

h) Apreciar os processos de iluminação cénica e decorativa;

i) Assegurar a instalação e manutenção de equipamentos eletromecânicos;

j) Gerir a atividade de inspeção de elevadores, tapetes rolantes e monta-cargas do concelho.

4.3.5 - Divisão de Ambiente e Espaços Verdes:

a) Promover programas de informação e sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral, com vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva;

b) Promover e acompanhar a elaboração de estudos com incidência ou impacto ambientais nas suas diferentes vertentes (ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos);

c) Assegurar a aplicação do regime legal sobre a poluição sonora, nomeadamente, através do licenciamento de atividades ruidosas, instrução de reclamações por incomodidade sonora, realização de medições acústicas;

d) Assegurar a criação, proteção e gestão das zonas verdes da responsabilidade do município, bem como promover a proteção do ambiente;

e) Promover a execução de projetos de implantação de zonas verdes e zelar pela manutenção dos espaços verdes de uso público;

f) Assegurar a manutenção e a utilização dos espaços verdes;

g) Assegurar a administração de hortos, viveiros e estufas municipais;

h) Garantir a ornamentação em iniciativas municipais;

i) Conceber e executar projetos relativos a novos espaços verdes, em articulação com a Divisão de Planeamento Urbanístico;

j) Assegurar a gestão do ruído urbano;

k) Garantir a ornamentação em iniciativas municipais;

l) Proceder à guarda e assegurar o tratamento previsto na legislação aplicável às viaturas abandonadas.

5 - Unidades flexíveis diretamente dependentes do Presidente da Câmara e Vereadores:

5.1 - Divisão de Apoio às Atividades Económicas:

a) Desenvolver e implementar a estratégia do executivo para o turismo;

b) Gerir o posicionamento da marca Braga, em estreita colaboração com o Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo e outras partes interessadas no sector;

c) Conceber e desenvolver linhas de merchandising turístico, com base em parcerias com outras partes interessadas no sector;

d) Gerir os postos de turismo municipais de forma integrada com os restantes canais de interação com o turista;

e) Fomentar parcerias com mercados potenciais para promoção do destino Braga;

f) Estabelecer, com entidades relevantes, uma rede de partilha de conhecimento e boas práticas, que suporte a definição, alinhamento e evolução da estratégia do sector Braga, dando especial atenção a parceiros da área do turismo de negócios, científico e de lazer, bem como aos principais agentes económicos envolvidos;

g) Desenvolver plataforma de benchmarking, com base nas melhores práticas do mercado, que suporte a definição da estratégia do município para o turismo;

h) Assegurar a coordenação entre o município e os agentes de animação turística, designadamente as coletividades locais que asseguram a promoção e organização de eventos de reconhecido interesse para o turismo;

i) Programar, promover e fazer representar o município em iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras, exposições e congressos;

j) Promover a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo e, no mesmo âmbito, estimular e apoiar a organização de acontecimentos promovidos por outras entidades que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem turística do município;

k) Gerir a difusão da informação de interesse para os agentes de promoção turística do município e promover o intercâmbio turístico com outras cidades;

l) Gerir e dinamizar o Serviço Municipal de Apoio ao Consumidor;

m) Coordenar os serviços de aferição de pesos e medidas (serviço municipal de metrologia) e gerir as contas dos aferidores respeitantes às taxas de serviço de controlo metrológico;

n) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do Plano Estratégico para o Desenvolvimento Económico e acompanhar a sua implementação;

o) Estabelecer parcerias com o ativo económico local e associações empresariais, tendo em vista a captação de investimento;

p) Criar condições que facilitem a fixação de empresas no concelho;

q) Estabelecer, em estreita articulação com a InvestBraga, Agência para a Dinamização Económica de Braga, EM, o desenvolvimento e a promoção das vantagens competitivas e dos recursos do município, tendo em vista a criação de um ambiente propício à atração de empresários e empreendedores;

r) Incentivar a implementação de medidas de simplificação administrativa, passíveis de beneficiar, designadamente, sectores/atividades ambientalmente sustentáveis e identificados como críticos na estratégia de desenvolvimento económico.

5.2 - Divisão de Apoio às Freguesias:

a) Assegurar apoio direto no exercício das competências das Juntas de Freguesia;

b) Fomentar o relacionamento entre freguesias e promover ações de divulgação das respetivas unidades territoriais, designadamente nas vertentes de usos e costumes, tradições e cultural, de forma a manter a identidade de cada espaço geográfico;

c) Gerir a formação anual para executivos e funcionários das Juntas de Freguesia;

d) Proceder ao acompanhamento e monitorização dos Acordos de Execução, Contratos interadministrativos e outros contratos ou protocolos a celebrar com as Juntas de Freguesia.

5.3 - Divisão de Proteção Civil:

a) Assegurar as atividades de proteção e socorro, nomeadamente o combate a incêndios e socorros às populações;

b) Colaborar na atividade de proteção civil no âmbito de funções específicas que lhe estão cometidas;

c) Realizar vistorias e inspeções a edifícios, estabelecimentos e recintos públicos, em matérias de segurança contra incêndios;

d) Assegurar o licenciamento de recintos itinerantes, improvisados e de diversão provisória;

e) Implementar medidas legais e regulamentares de proteção contra incêndios;

f) Assegurar a vigilância durante a realização de eventos públicos;

g) Emitir parecer técnico sobre as condições de segurança contra incêndios em edifícios e outros sinistros nos termos da legislação aplicável em vigor e protocolos;

h) Assegurar a articulação com a Autoridade Nacional de Proteção Civil;

i) Assegurar a apreciação de pedidos relativos ao lançamento de fogo-de-artifício e respetiva autorização prévia;

j) Assegurar a devida articulação relativa a comunicações de queimas e apreciar pedidos de queimadas e fogueiras.

5.4 - Divisão de Educação:

a) Assegurar o cumprimento das obrigações da câmara em matéria do sistema educativo e de ensino, designadamente as que decorrem dos normativos legais respeitantes à delimitação e coordenação das atuações da administração central, regional e local, em matéria de investimentos;

b) Apoiar na definição da política educativa do município;

c) Garantir a representação do município nos órgãos de gestão escolar e em comissões, delegações e outros grupos constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;

d) Assegurar o sistema de informação e gestão escolar;

e) Planear e programar a construção de equipamentos educativos, propondo a realização de obras novas ou a conservação de edifícios escolares e administrar equipamentos e materiais escolares sob responsabilidade municipal;

f) Assegurar as medidas respeitantes à ação social escolar, destinadas às crianças da educação pré-escolar e alunos do 1.º ciclo, em articulação com a divisão de ação social;

g) Assegurar o funcionamento e controlo de transportes escolares;

h) Colaborar na atualização da Carta Educativa;

i) Assegurar a articulação, colaboração e parcerias com os agrupamentos escolares e entre estes e entidades representativas do tecido empresarial, bem como em programas e iniciativas educativas;

j) Desenvolver os projetos definidos pelo município em matéria de educação;

k) Formular estratégias e planos de ação para implementação de projetos de educação, à luz de melhores práticas;

l) Estruturar e criar procedimentos para as iniciativas e projetos em curso, articulando interna e externamente para a concretização das iniciativas;

m) Prestar apoio e desenvolver ações no âmbito do Conselho Municipal de Educação e de outros Conselhos ou estruturas em que o município participe;

n) Sensibilizar a sociedade para a ciência, através de um conjunto de ações que visam promover a divulgação do conhecimento;

o) Garantir a administração das refeições nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

p) Administrar o pessoal não docente de educação pré-escolar, do 1.º ciclo do ensino básico, 2.º e 3.º ciclo;

q) Administrar os edifícios de jardim-de-infância, 1.º ciclo do ensino básico e EB 2/3 da rede pública de ensino.

5.5 - Divisão da Cultura:

a) Desenvolver e gerir as unidades culturais, designadamente do Arquivo, Casa dos Crivos, Torre de Menagem, Videoteca, e Museu da Imagem, assim como, do Edifício da Estação e do Mercado Cultural do Carandá;

b) Proporcionar uma programação cultural diversificada, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos;

c) Emitir orientações para a realização de atividades culturais no Teatro Circo, de acordo com princípios de interesse público;

d) Proceder ao levantamento da realidade cultural do município e desenvolver as ações necessárias à preservação da sua identidade cultural;

e) Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;

f) Desenvolver eventos de animação dirigidos ao mercado turístico;

g) Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;

h) Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do município e da defesa do seu património cultural;

i) Promover o intercâmbio cultural com outros municípios;

j) Promover a publicação e o apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município;

k) Promover o livro e a leitura;

l) Assegurar a guarda e catalogação temática dos processos, livros escriturados e outras espécies documentais, tornando o arquivo instrumento de consulta eficiente;

m) Coordenar as atividades arquivistas, documentais e outras, mantendo, em colaboração com os diferentes serviços, os ficheiros remissivos dos elementos existentes;

n) Gerir a denominação das ruas do município;

o) Administrar o arquivo geral;

p) Proceder às operações de pré-arquivo;

q) Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa;

r) Apoiar e dinamizar as reuniões do Conselho Cultural.

5.6 - Divisão do Desporto, Juventude e Associativismo:

a) Proceder à inventariação das potencialidades desportivas do município e desenvolver as ações necessárias à sua divulgação;

b) Assegurar o desenvolvimento de projetos que induzam o cidadão à prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida, aproveitando e utilizando as instalações desportivas e recreativas;

c) Formatar a prática do desporto através da criação de equipamentos destinados à ocupação dos tempos livres e colaborar com organismos regionais e nacionais no acolhimento dos desportistas;

d) Fomentar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas, com ênfase na formação desportiva de base e nos segmentos especiais;

e) Apoiar na discussão de propostas de comparticipações financeiras relativas a programas de desenvolvimento desportivo;

f) Assegurar a execução do plano municipal da juventude;

g) Caracterizar e manter atualizado o registo das associações juvenis;

h) Propor e executar parcerias com entidades vocacionadas para a juventude;

i) Apoiar e incentivar o associativismo juvenil;

j) Desenvolver projetos próprios ou em parceria com organizações juvenis formais ou informais e com entidades direcionadas para o público jovem;

k) Apoiar e participar no Conselho Municipal de Juventude.

Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo:

a) Reforçar a dimensão nacional e internacional do Município, assegurando a articulação e a aglutinação de interesses dos diferentes serviços e dos agentes locais no que respeita às iniciativas nacionais e internacionais e sua projeção;

b) Promover a imagem do município junto da população do concelho e demais instituições do Município;

c) Assegurar as relações institucionais e intermunicipais no território nacional e no plano internacional;

d) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do município;

e) Elaborar e promover a publicação do boletim municipal eletrónico;

f) Divulgar junto da comunicação social iniciativas promovidas pelo universo da autarquia e pelas empresas municipais, quando solicitado;

g) Prestar informação e esclarecimento aos órgãos de comunicação social;

h) Garantir a uniformização das normas e modelos de comunicação;

i) Desenvolver os processos de cooperação externa, designadamente, os de geminação, bem como articular a participação em associações internacionais.

Gabinete de Ação Social:

a) Estudar, em toda a sua dimensão e de forma integrada, a problemática social do concelho, particularmente nos domínios da saúde, da educação, da segurança social, da delinquência, da segurança pública e no que se refere a grupos específicos da população (jovens, terceira idade e deficientes);

b) Executar as medidas de política social que forem aprovadas pela Câmara no domínio das atribuições do Município;

c) Promover e executar os programas e as medidas necessárias para resolver ou atenuar os problemas sociais detetados, em colaboração com outras entidades, se necessário;

d) Colaborar com as instituições ligadas à ação social, nomeadamente na criação e funcionamento de serviços sociais de apoio a coletividades;

e) Providenciar apoio às instituições privadas de solidariedade social concelhias;

f) Prestar apoio ao bom funcionamento dos órgãos consultivos das áreas do seu âmbito, nomeadamente a Rede Social e as Comissões Sociais.

Gabinete de Tesouraria:

a) Assegurar a gestão de tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda;

b) Efetuar todos os pagamentos, com base em documentos previamente autorizados;

c) Efetuar todos os recebimentos, com base em guias de receita emitidas pelos diversos serviços;

d) Verificar as condições necessárias ao pagamento;

e) Proceder a depósitos e levantamentos, controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;

f) Apresentar os balancetes diários sobre a situação da tesouraria;

g) Intervir na elaboração do balanço ao cofre;

h) Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;

i) Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria;

j) Elaborar o resumo diário de tesouraria;

k) Elaborar e acompanhar o orçamento de tesouraria.

Polícia Municipal:

a) Fiscalizar o cumprimento da legislação de natureza municipal;

b) Fiscalizar infrações de natureza rodoviária no âmbito da legislação em vigor e promover ações de prevenção e sensibilização rodoviária;

c) Assegurar o cumprimento das competências municipais em matéria de apreciação, licenciamento e fiscalização das atividades de guarda-noturno, venda ambulante, peditórios, reuniões, comícios, manifestações, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, registo de máquinas automáticas de diversão:

d) Assegurar a vigilância e receção nas infraestruturas municipais;

No âmbito de Portarias e Serviços Gerais

e) Proceder à abertura, acompanhamento do funcionamento e encerramento dos diferentes espaços municipais, com eficácia e eficiência, que resultem na satisfação global do cidadão;

f) Estabelecer uma estreita parceria e uma eficaz comunicação transversal com todas as unidades orgânicas de forma a dar resposta às solicitações;

g) Proceder de forma articulada e criteriosa à gestão dos contratos de segurança privada celebrados pelo município, de forma a atingir as metas orçamentais definidas;

Policiamento

h) Proceder à coordenação do planeamento e gestão do efetivo policial de forma a dar resposta, em termos de policiamento, às necessidades resultantes da salvaguarda da segurança de pessoas e bens, promovendo o cumprimento das normas legais e regulamentos municipais;

i) Promover a mobilidade, acessibilidade e rotatividade de aparcamento, realizando uma planificação, articulação e racionalização de meios que resultem em ações, de forma concertada e assertiva em termos de regularização e fiscalização de trânsito, bloqueamento, remoção e reboque, estruturadas na legislação em vigor;

j) Proceder à gestão do efetivo policial que resulte numa resposta eficaz aos pedidos de serviços remunerados, de forma a fazer cumprir a lei e manter a segurança e ordem pública dos locais onde são prestados;

k) Promover um plano de comunicação institucional que resulte na sensibilização do cidadão para cumprimento das regras e legislação rodoviária.

Gabinete Técnico Florestal:

a) Elaboração do plano de defesa da floresta que inclua a previsão e o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta Contra Incêndios e com o respetivo Plano Regional de Ordenamento Florestal;

b) Garantir a articulação de medidas florestais oportunamente definidas em conjunto com a Divisão de Proteção Civil e demais agentes de Proteção Civil;

c) Assegurar a execução de medidas suscetíveis de contribuírem para a defesa do património florestal, nomeadamente a limpeza das florestas;

d) Promover ações de sensibilização entre as populações em articulação com a Divisão de Proteção Civil;

e) Sinalizar as infraestruturas florestais;

f) Colaborar na divulgação do risco diário de incêndio.

Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos:

a) Secretariar as reuniões da câmara municipal, dos conselhos municipais e da assembleia municipal, bem como assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação destes órgãos;

b) Assegurar a preparação do expediente para as reuniões da Câmara Municipal, das comissões permanentes e da Assembleia Municipal;

c) Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;

d) Promover todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais.

Gabinete de Auditoria e Controlo Interno:

a) Desenvolver o trabalho de auditoria às unidades orgânicas integradas no município e acompanhar as auditorias externas promovidas por órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;

b) Coordenar a elaboração de contraditórios aos relatórios de auditoria externa;

c) Assegurar o cumprimento de normas e processos, através de rotinas próprias e intervenções ad-hoc;

d) Elaborar o programa anual de auditoria que contemple as áreas da realização de despesa, da receita e da gestão patrimonial;

e) Executar as ações de auditoria planeadas e outras que lhe sejam atribuídas;

f) Analisar os sistemas de informação e de controlo interno associados à gestão de despesa e de receita, identificando áreas de risco;

g) Definir normas de realização de auditorias às aplicações informáticas e aos sistemas de informação e promover a realização dessas auditorias;

h) Realizar auditorias internas e proceder ao controlo de gestão das empresas participadas;

i) Monitorizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de auditoria;

j) Desenvolver ações de sensibilização junto dos serviços municipais no sentido de se atingir um maior aperfeiçoamento dos procedimentos adotados.

6 - Disposições Finais:

6.1 - O organograma que representa a estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Braga consta do Anexo I deste Projeto de Regulamento.

6.2 - A presente estrutura orgânica produz efeitos a partir do dia 1 de maio de 2015.

6.3 - Ao pessoal dirigente são abonadas as despesas de representação previstas na lei.

19 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

ANEXO I

(ver documento original)

308520133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/633560.dre.pdf .

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