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Édito 130/2015, de 21 de Abril

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Sumário

Publicação de Édito por falecimento do trabalhador José Carlos da Silva Brito

Texto do documento

Édito n.º 130/2015

Torna-se público que a Sr.ª Isilda da Liberdade Silva pretende habilitar-se como herdeira do seu falecido filho, José Carlos da Silva Brito, ex-trabalhador desta Autarquia com a categoria de Assistente Operacional, falecido em 12 de março de 2014, a fim de poder receber desta Câmara Municipal a importância ilíquida de (euro) 1.257,66 (mil duzentos e cinquenta e sete euros e sessenta e seis cêntimos), respeitante a subsídio por morte, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro, bem como outros abonos devidos.

Nestes termos, quem tiver algo a opor a tal pretensão ou vir também a habilitar-se ao referido pagamento, deve deduzir o respetivo pedido no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Édito no Diário da República.

31 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Carlos Silva e Sousa.

308544378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/633550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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