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Despacho 3985/2015, de 21 de Abril

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Sumário

Prémio Anual de Investigação do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Despacho 3985/2015

Por despacho de 16 de março de 2015, do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, se publica o seguinte:

Prémio Anual de Investigação

Considerando:

a) Que importa proceder à divulgação do trabalho e dos principais resultados científicos alcançados pelos investigadores inscritos nos núcleos de investigação do Instituto Politécnico de Portalegre (IPP);

b) Que a participação em projetos de investigação, financiados e não financiados, no campo da investigação fundamental e aplicada, constitui uma área de aposta estratégica no âmbito da missão e dos objetivos do IPP, bem como dos núcleos de investigação que integram a Coordenação Interdisciplinar para a Investigação e Inovação (C3i);

c) Que a qualificação do ensino e a avaliação externa de projetos, núcleos de investigação, ciclos de estudos e escolas está também dependente da capacitação e demonstração científica das áreas de conhecimento inerentes, constituindo a publicação um indicador importante;

d) Que a publicação em revistas científicas indexadas é vital para o reforço e credibilidade das áreas científicas em que se inserem as publicações e determinante quanto ao posicionamento do IPP nos principais rankings científicos internacionais;

e) Que as publicações são relevantes na avaliação do currículo científico dos investigadores;

f) Que importa promover e distinguir a excelência da produção científica a nível nacional e internacional dos investigadores do IPP, contribuindo desse modo para o incremento de uma cultura de investigação e de publicação mais exigente;

g) O parecer favorável do Conselho Académico, conforme Deliberação CA-2015/05, de 16 de fevereiro,

Determino que, no uso da competência expressa no n.º 2 e por analogia à alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos do IPP:

a) Seja instituído o prémio anual de investigação;

b) Seja aprovado o regulamento anexo;

c) Deste despacho seja dado conhecimento a toda a Comunidade Académica do Instituto;

d) Produza efeitos a partir da data do presente despacho.

16 de março de 2015. - O Administrador, José Manuel Gomes.

PRÉMIO DE I&D do IPP

Regulamento do Prémio de I&D do IPP

No âmbito das competências do Presidente, fixadas nos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre (IPP), designadamente nas alíneas h) e m) do ponto 1 do Artigo 23.º e com vista a promover e distinguir a excelência da produção científica de nível internacional e nacional dos investigadores do IPP, determina-se a criação do Prémio de I&D do IPP.

Artigo 1.º

Âmbito

O Prémio de I&D do IPP é atribuído anualmente aos investigadores do IPP, de acordo com os critérios e procedimentos explicitados no articulado seguinte.

Artigo 2.º

Critérios

1 - Só serão consideradas válidas as candidaturas de investigadores inscritos num dos núcleos de investigação afetos à Coordenação Interdisciplinar para a Investigação e Inovação do IPP;

2 - A produção científica referenciada no processo de candidatura deverá respeitar as regras de afiliação institucional do IPP em vigor e reportar-se apenas ao ano civil anterior ao ano a que respeita o prémio;

3 - As atividades de investigação referenciadas no âmbito das candidaturas deverão ser acompanhadas dos respetivos documentos comprovativos, designadamente no que se refere ao capítulo da produção científica; só serão considerados para avaliação as atividades de investigação devidamente comprovadas, mediante apresentação de um exemplar de cada publicação referenciada e de outros documentos que façam prova das atividades/indicadores mencionados no formulário de candidatura.

Artigo 3.º

Candidaturas

1 - As candidaturas ao Prémio de I&D poderão ser apresentadas até 31 de julho de cada ano;

2 - Só serão consideradas as candidaturas que se enquadrem nos critérios estabelecidos no Artigo 2.º do presente regulamento;

3 - Cada candidatura deve incluir:

a) um formulário próprio, criado expressamente para o efeito, devidamente preenchido;

b) um exemplar ou documento comprovativo de cada atividade/indicador mencionado no formulário de candidatura;

4 - As candidaturas são entregues na C3i, por e-mail ou em suporte digital;

Artigo 4.º

Prémio

1 - O Prémio de I&D do IPP constitui-se sob a forma de um crédito, cujo valor será fixado anualmente pelo Conselho de Gestão, para utilização no âmbito de atividades de I&D da C3i;

2 - Para além do Prémio mencionado no ponto anterior, podem ser atribuídas até um máximo de duas Menções Honrosas, que darão lugar à atribuição de diplomas nos quais deverão constar a identificação dos galardoados;

3 - Excecionalmente, em casos devidamente justificados, o júri, a constituir para o efeito, pode deliberar que o prémio e as Menções Honrosas não sejam atribuídos ou, em alternativa, que seja partilhado por mais do que uma candidatura, sendo o prémio, neste último caso, atribuído em proporções idênticas aos vencedores;

4 - O prémio atribuído tem como objetivo dinamizar a atividade de I&D do IPP no quadro da C3i, podendo ser usado para vários fins, designadamente: participação em congressos ou encontros nacionais ou internacionais; iniciativas de divulgação científica decorrentes de projetos ou atividades em que o(s) vencedor(es) estejam envolvidos; participação em ações de formação de natureza técnica e/ou científica com interesse para o(s) vencedor(es); aquisição de equipamentos ou consumíveis necessários às atividades de I&D do(s) vencedor(es);

Artigo 5.º

Júri, avaliação e resultados

1 - A atribuição do Prémio de I&D do IPP é objeto de avaliação por um júri constituído pelo Presidente do IPP (que preside), pelo Coordenador Institucional para a Investigação e Inovação do IPP e pelos Coordenadores dos Núcleos de Investigação afetos à C3i;

2 - A avaliação do júri terá como suporte uma grelha, a qual será preenchida para cada candidato, de acordo com o respetivo formulário de candidatura e documentos comprovativos;

3 - A grelha referida no ponto anterior coincidirá com a que se aplica à dimensão técnico-científica da grelha em vigor na avaliação de desempenho da atividade docente;

4 - Da reunião do júri será elaborada uma ata com indicação das conclusões e decisões tomadas;

5 - Da ata referida no ponto anterior fazem parte integrante os documentos que contenham elementos de fundamentação das decisões de cada membro, sempre que não houver unanimidade na atribuição do Prémio ou das Menções Honrosas;

6 - Os resultados serão comunicados aos vencedores num prazo de 10 dias após conclusão do processo de avaliação de candidaturas;

7 - As decisões do júri não serão objeto de reclamação ou recurso.

Artigo 6.º

Distinção pública

O Prémio de I&D do IPP, bem como as duas Menções Honrosas, serão atribuídos pelo Presidente do IPP, em cerimónia pública realizada anualmente, no dia do instituto, a 25 de novembro de cada ano e os resultados publicitados nas páginas web do IPP e da C3i.

Artigo 7.º

Independência de outros prémios ou incentivos

Este prémio é independente de outros prémios ou incentivos que as unidades orgânicas, os núcleos de investigação ou as entidades que colaboram com o IPP entendam instituir.

Artigo 8.º

Revisão

Este regulamento pode ser revisto a todo o tempo pelo Presidente do IPP.

Artigo 9.º

Dúvidas ou omissões

As dúvidas e omissões às presentes normas são resolvidas por despacho do Presidente do IPP, sem prejuízo das disposições legais em vigor.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

Este regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo Presidente do IPP.

208549149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/633518.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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