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Despacho 3976/2015, de 21 de Abril

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Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos integrados de mestrado em Engenharia Informática e Computação, da Faculdade de Engenharia

Texto do documento

Despacho 3976/2015

Por despacho reitoral de 2015/01/26, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do ciclo de estudos integrados de mestrado em Engenharia Informática e Computação, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, adequado em 15 de março de 2005, conforme consta da Deliberação 1092/2006, publicado no Diário da República, n.º 149, 2.ª série, de 3 de agosto de 2006, cuja última alteração consta do Despacho 8270/2013, publicado no Diário da República, n.º 120, 2.ª série, de 25 de junho de 2013, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 20 de junho de 2014.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 3 de fevereiro de 2015 e registada a 24 de março de 2015 sob o n.º R/A-Ef 2713/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição de ensino superior: Universidade do Porto.

2 - Faculdade: Faculdade de Engenharia.

3 - Ciclo de estudos: Mestrado Integrado em Engenharia Informática e Computação.

4 - Grau: Mestre.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia Informática e Computação.

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 300 ECTS.

7 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 523.

8 - Duração do ciclo de estudos: 10 semestres.

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Não aplicável.

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

1) O ciclo de estudos é composto por:

a) Uma componente curricular, constituída por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 270 créditos ECTS;

b) Uma dissertação de natureza científica, a que correspondem 30 do total de 300 créditos ECTS.

2) A aprovação em todas as unidades curriculares e no ato público de defesa da dissertação permitirá a obtenção do grau de mestre em Engenharia Informática e Computação, com a designação Mestrado Integrado em Engenharia Informática e Computação.

3) Aos estudantes que completem os primeiros 180 ECTS do ciclo de estudos será atribuído o grau de licenciado e diploma com a designação "Licenciado em Ciências de Engenharia - Perfil de Engenharia Informática e Computação".

4) As áreas científicas apresentadas têm correspondência para dois tipos de referenciais internacionais; as áreas científicas mais específicas da Engenharia Informática seguem o referencial proposto pelas associações ACM (Association for Computing Machinery) e IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers) nos "Curricula Recommendations" (nomeadamente, CS2008 e SE2004); as áreas científicas mais relacionadas com os fundamentos da engenharia seguem o referencial CORDIS:

a) Arquitetura de Computadores - (CS2008 AR) Architecture and Organization;

b) Aspetos Sociais e Profissionais - (CS2008 SP) Social and Professional Issues;

c) Automação Industrial - (SE2004 SAS.ind) Industrial process control systems;

d) Engenharia de Software - (CS2008 SE) Software Engineering;

e) Física - (CORDIS 04.06) Física;

f) Métodos Quantitativos e Gestão - (CORDIS 04.05.03.06) Investigação operacional + (CORDIS 05.06.30) Estudos de gestão;

g) Fundamentos da Programação - (CS2008 PF) Programming Fundamentals;

h) Inteligência Artificial - (CS2008 IS) Intelligent Systems;

i) Interação e Multimédia - (CS2008 HC) Human-Computer Interaction + (CS2008 GV) Graphics and Visual Computing;

j) Matemática - (CORDIS 04.05) Matemática;

k) Programação - (CS2008 PL) Programming Languages + (CS2008 AL) Algorithms and Complexity;

l) Sistemas de Informação - (CS2008 IM) Information Management;

m) Sistemas Operativos e Redes - (CS2008 OS) Operating Systems + + (CS2008 NC) Net Centric Computing.

12 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Engenharia

Engenharia Informática e Computação

Mestre

Área científica predominante: Engenharia Informática e Computação

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

5.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

5.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Unidades Curriculares Optativas

(4.º ano/2.º semestre)

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Unidades Curriculares Optativas

(5.º ano /1.º semestre)

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

26 de março de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

208540302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/633506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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