de 4 de novembro
O Decreto Lei 109/2025 definiu a missão e as atribuições do Instituto para o Ensino Superior, I. P.
Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a sua organização interna através da aprovação dos respetivos estatutos.
Assim:
Ao abrigo do artigo 13.º do anexo do Decreto Lei 109/2025, de 25 de setembro, e do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Presidência, pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto São aprovados, em anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto para o Ensino Superior, I. P.
Artigo 2.º
Norma revogatória É revogada a Portaria 143/2012, de 16 de maio.
Artigo 3.º
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 24 de outubro de 2025.-O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 24 de outubro de 2025.-O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 23 de outubro de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 23 de outubro de 2025.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Estatutos do Instituto para o Ensino Superior, I. P.
Artigo 1.º
Organização interna 1-O Instituto para o Ensino Superior, I. P., doravante designado por IES, I. P., é constituído, na sua organização interna, por unidades orgânicas nucleares e flexíveis designadas, respetivamente, por departamentos e unidades.
2-São unidades orgânicas nucleares:
a) Departamento de Acesso;
b) Departamento de Apoio ao Estudante e Inovação;
c) Departamento de Gestão da Rede;
d) Departamento de Gestão do Programa Erasmus+;
e) Departamento para a Internacionalização;
f) Departamento de Serviços Digitais;
g) Departamento de Gestão Financeira e Organizacional.
3-As unidades orgânicas flexíveis são criadas, extintas ou modificadas por deliberação do conselho diretivo do IES, I. P., que define e aprova as respetivas competências, não podendo o seu número ser superior a 18.
4-As unidades orgânicas flexíveis podem estar integradas em departamentos ou dependerem diretamente do conselho diretivo.
5-A organização interna do IES, I. P., pode incluir até duas equipas multidisciplinares criadas por deliberação do conselho diretivo, que define o seu objetivo, duração e composição, sendo os respetivos chefes de equipa equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargos de direção intermédia de 2.º grau.
6-O IES, I. P., dispõe de um encarregado de proteção de dados, designado pelo conselho diretivo, que assegura o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), e demais legislação aplicável, em matéria de proteção de dados.
Artigo 2.º
Cargos de direção intermédia 1-Os departamentos são dirigidos por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
2-As unidades flexíveis que venham a ser criadas por deliberação do conselho diretivo são dirigidas por coordenadores de unidade, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 3.º
Departamento de Acesso Ao Departamento de Acesso, abreviadamente designado por DA, compete:
a) Coordenar e gerir as ações relativas ao acesso e ingresso no ensino superior através do regime geral, dos regimes especiais, e de outros concursos cuja competência esteja atribuída ao IES, I. P.;
b) Acompanhar e monitorizar a execução e os resultados de todos os concursos de acesso e ingresso no ensino superior, produzindo informação e relatórios de avaliação;
c) Garantir a prestação e divulgação de informação sobre o acesso e frequência do ensino superior em Portugal;
d) Definir os requisitos funcionais e assegurar a coordenação da plataforma digital única de percurso académico, garantindo a adequação às regras e processos de acesso, em articulação com o Departamento de Serviços Digitais e Inovação, responsável pela gestão técnica e tecnológica da mesma;
e) Desenvolver as ações necessárias ao funcionamento da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) e assegurar os meios para a prossecução da sua missão.
Artigo 4.º
Departamento de Apoio ao Estudante e Inovação Ao Departamento de Apoio ao Estudante e Inovação, abreviadamente designado por DAEI, compete:
a) Assegurar o apoio técnico e administrativo à implementação das medidas de ação social no ensino superior;
b) Acompanhar as necessidades de qualificação e adequação das instalações e equipamentos da rede da ação social;
c) Gerir o Fundo de Ação Social e acompanhar a sua execução;
d) Coordenar, em articulação com as instituições de ensino superior, as ações relativas à atribuição de bolsas de estudo;
e) Assegurar a gestão de programas e projetos de política pública definidos pela área governativa e dirigidos às instituições de ensino superior, no quadro do apoio ao estudante, do bemestar e do sucesso académico;
f) Propor, acompanhar, avaliar e prestar apoio técnico à execução dos programas e projetos, no quadro do apoio ao estudante, do bemestar, do sucesso e da inovação pedagógica, incluindo a gestão e acompanhamento da execução financeira dos projetos financiados por fundos estruturais e de investimento, sem prejuízo da autonomia das instituições do ensino superior;
g) Monitorizar a oferta de alojamento no ensino superior e apoiar a concretização das medidas de apoio ao reforço do alojamento no ensino superior, nos termos previstos nomeadamente através do Plano Nacional de Alojamento de Estudantes do Ensino Superior, e incluindo o apoio e acompanhamento de linhas de financiamento nacional e europeu, público e privado;
h) Promover a inovação e a formação pedagógicas como dimensões essenciais do espaço de educação superior, com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino e de contribuir para o sucesso e o bemestar das comunidades académicas em Portugal;
i) Assegurar o acompanhamento do percurso académico dos estudantes no ensino superior, desde a candidatura até ao destino do diplomado, promovendo a integração da informação ao longo do tempo, em articulação com os sistemas das instituições de ensino superior;
j) Assegurar a existência de um registo central e interoperável de graus académicos, diplomas e demais formações conferentes de créditos (ECTS), incluindo microcredenciais, garantindo a sua validação, transparência e integração com os sistemas das instituições de ensino superior, sem duplicação de processos administrativos;
k) Estruturar e assegurar, em articulação com as instituições de ensino superior e com as entidades responsáveis pelas políticas públicas de emprego, um papel de coordenação nacional na recolha de informação sobre o destino dos diplomados, assegurando a realização de um inquérito centralizado e metodologicamente harmonizado, bem como a integração e divulgação, através de sistemas de informação, de dados sobre empregabilidade e inserção profissional, em articulação com o Departamento de Serviços Digitais e Inovação, responsável pela gestão técnica dos mesmos;
l) Assegurar o apoio administrativo ao Conselho Nacional para a Inovação Pedagógica no Ensino Superior (CNIPES), incluindo a prossecução das competências que lhe estão legalmente atribuídas.
Artigo 5.º
Departamento de Gestão da Rede Ao Departamento de Gestão da Rede, abreviadamente designado por DGR, compete:
a) Assegurar a gestão dos processos institucionais e o registo de ciclos de estudos, bem como a recolha e divulgação da oferta formativa, incluindo cursos superiores não conferentes de grau académico e microcredenciais;
b) Garantir a necessária articulação com a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, no âmbito dos processos de acreditação e avaliação, nomeadamente por via da interoperabilidade entre sistemas de informação;
c) Assegurar a disponibilização de dados atualizados sobre a rede e a oferta formativa de ensino superior, em articulação com a DireçãoGeral de Estudos, Planeamento e Avaliação;
d) Assegurar a gestão de programas de financiamento público de ofertas formativas das instituições de ensino superior e articular com as CCDR, I. P., no âmbito de financiamentos europeus;
e) Promover ações de divulgação e de informação junto das instituições de ensino superior, no âmbito de competências do departamento;
f) Acompanhar as necessidades de qualificação e adequação das instalações e equipamentos pedagógicos do ensino superior;
g) Assegurar a prestação de atendimento técnico às instituições de ensino superior no âmbito de competências do departamento;
h) Assegurar a guarda e conservação da documentação fundamental das instituições de ensino superior encerradas, cuja guarda esteja atribuída ao IES, I. P., bem como proceder à emissão dos documentos relativos ao período de funcionamento daquelas instituições.
Artigo 6.º
Departamento de Gestão do Programa Erasmus+ Ao Departamento de Gestão do Programa Erasmus+, abreviadamente designado por DGPErasmus+, compete:
a) Contribuir para a promoção e desenvolvimento do Espaço Europeu de Educação e do Espaço Europeu do Ensino Superior;
b) Gerir, divulgar e promover o Programa Erasmus+ nos domínios da Educação e Formação, de acordo com os valores europeus de inclusão, do multilinguismo e da equidade social;
c) Assegurar a execução dos fundos europeus destinados ao Programa Erasmus+ Educação e Formação;
d) Atuar como o Centro Nacional Europass, responsável pela execução da Decisão (UE) 2018/646, de 18 de abril, em Portugal;
e) Apoiar o desenvolvimento da iniciativa Alianças de Universidades Europeias em Portugal, visando a promoção dos valores europeus, a harmonização de políticas e procedimentos, e o aumento da qualidade e competitividade do ensino superior português;
f) Cooperar com a Comissão Europeia e outras entidades nacionais e europeias, no âmbito da implementação do Programa Erasmus+;
g) Operacionalizar o processo conducente à atribuição da bolsa de complemento mensal no âmbito do Programa Erasmus+ para estudantes bolseiros da Ação Social, em interoperabilidade com o Departamento de Apoio ao Estudante e Inovação Pedagógica;
h) Promover a disseminação e valorização dos resultados do Programa Erasmus+ a nível local e nacional;
i) Cooperar com as autoridades nacionais, redes, plataformas, centros de recursos e outros organismos externos, para potenciar o fortalecimento da execução e impacto do Programa Erasmus+;
j) Assegurar sinergias com diferentes programas nacionais e europeus de educação e formação;
k) Divulgar o Programa Erasmus+ junto das Regiões Autónomas, através dos modelos colaborativos que venham a ser propostos.
Artigo 7.º
Departamento de Internacionalização Ao Departamento de Internacionalização, abreviadamente designado por DI, compete:
a) Coordenar, gerir e apoiar a promoção externa do sistema de ensino superior português, assegurando a presença estratégica das instituições de ensino superior em eventos internacionais e promovendo a atratividade global das instituições portuguesas através de uma imagem integrada, articulando com a DGEPA sempre que necessário;
b) Apoiar a internacionalização no âmbito da educação, do ensino e da formação profissional e educação de adultos, em articulação com Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação;
c) Reforçar a capacitação institucional das instituições de ensino superior para a internacionalização, incluindo práticas inclusivas como a internacionalização em casa e o acolhimento e a integração de estudantes e académicos internacionais;
d) Apoiar a mobilidade internacional através da integração e disponibilização de serviços e informação digitais para estudantes e académicos, incluindo mobilidade de ciclo completo;
e) Consolidar e gerir a marca nacional
Study & Research in Portugal
», assegurando a sua coerência estratégica e impacto institucional;
f) Apoiar e preparar candidaturas e executar projetos de financiamentos estruturados com impacto na internacionalização;
g) Estabelecer, no âmbito das suas atribuições, parcerias estratégicas com entidades nacionais e internacionais para ações conjuntas de projeção internacional;
h) Promover a cooperação académica internacional e apoiar a participação das instituições de ensino superior em redes multilaterais e em iniciativas estratégicas em linha com os objetivos das Alianças de Universidades Europeias;
i) Potenciar políticas e práticas que possibilitem a criação de graus conjuntos, garantindo, através das redes de cooperação, o desenvolvimento de qualificações transnacionais reconhecidas a nível europeu, promovendo a inovação pedagógica, a mobilidade institucional e o reforço da atratividade do ensino superior português;
j) Gerir e representar o Centro ENIC/NARIC Portugal junto das redes europeias e de organismos congéneres internacionais;
k) Coordenar a aplicação do regime de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros de ensino superior, assegurando qualidade técnica, transparência e interoperabilidade das plataformas digitais;
l) Apoiar a simplificação progressiva dos procedimentos de reconhecimento automático de graus académicos estrangeiros, mediante a realização de estudos técnicos sobre os sistemas de ensino superior estrangeiros e o apoio à Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros;
m) Assegurar a atualização e validação da informação relativa ao reconhecimento académico e às parcerias internacionais, promovendo a sua utilização estratégica.
Artigo 8.º
Departamento de Serviços Digitais Ao Departamento de Serviços Digitais e Inovação, abreviadamente designado por DSD, compete:
a) Potenciar a transformação digital, assegurando a gestão e evolução dos sistemas de informação internos do IES, I. P., e promovendo a sua melhoria e atualização;
b) Desenvolver e manter as soluções de suporte às áreas de negócio do IES, I. P., bem como os respetivos sistemas de informação, assegurando a sua integração e interoperabilidade com os sistemas das instituições de ensino superior e de outros organismos relevantes, evitando redundância de processos e promovendo a reutilização da informação;
c) Assegurar a adoção das melhores práticas em matéria de interoperabilidade e prestação de serviços multicanal, garantindo a centralidade no cidadão, em articulação com a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, sempre que necessário;
d) Dinamizar a utilização de ferramentas de inteligência artificial e automação de processos com vista a reforçar a eficiência dos serviços;
e) Assegurar, em articulação com o DA, a manutenção da base de dados nacional dos estudantes do ensino superior, garantindo a sua interoperabilidade com os sistemas das instituições do ensino superior;
f) Apoiar a gestão e a tomada de decisão, no IES, I. P., através da utilização de ferramentas de análise de dados e de Business Intelligence;
g) Planear, gerir e evoluir as infraestruturas tecnológicas e de comunicações do IES, I. P., assegurando a escalabilidade, fiabilidade, desempenho dos serviços prestados, incluindo a gestão de todos os suportes tecnológicos utilizados para a disponibilização de serviços;
h) Manter um Sistema de Gestão da Segurança da Informação (SGSI) com políticas de segurança adequadas e alinhamento com os referenciais legislativos e regulamentares aplicáveis;
i) Garantir a segurança e a governança dos sistemas de informação, nomeadamente a disponibilidade, a integridade e a continuidade das atividades, através da implementação dos mecanismos de segurança necessários;
j) Assegurar o suporte aos colaboradores, incluindo o teletrabalho e a utilização eficaz e segura de tecnologias e sistemas de informação.
Artigo 9.º
Departamento de Gestão Financeira e Organizacional Ao Departamento de Gestão Financeira e Organizacional, abreviadamente designado por DGFO, compete:
a) Elaborar o projeto de orçamento do IES, I. P., e garantir a respetiva gestão e execução, de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, em estrito cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
b) Desempenhar funções de acompanhamento e monitorização no âmbito orçamental das instituições de ensino superior, promovendo o alinhamento e a articulação entre os instrumentos de planeamento e de gestão financeira, incluindo fundos autónomos e europeus, em estreita colaboração com a DireçãoGeral de Estudos, Planeamento e Avaliação, enquanto entidade coordenadora orçamental;
c) Exercer as funções em matéria orçamental do IES, I. P., bem como a elaboração da conta de gerência e respetiva prestação de contas;
d) Executar os serviços de contabilidade e tesouraria incluindo, nomeadamente, o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas, assegurando o respetivo registo contabilístico nos sistemas informáticos de suporte;
e) Assegurar o processo de avaliação do desempenho ao nível do SIADAP do IES, I. P., através da definição de objetivos, indicadores e metas, da elaboração dos Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) e dos planos de atividades, bem como dos relatórios de atividades, de autoavaliação e do balanço social;
f) Implementar sistemas eficazes de controlo interno e de gestão financeira, patrimonial e administrativa, incluindo a gestão orçamental, do aprovisionamento, das instalações, equipamentos e inventário;
g) Assegurar o tratamento das denúncias rececionadas no canal de denúncia ou por outros meios;
h) Acompanhar as auditorias externas e desenvolver as auditorias internas, com vista a identificar oportunidades de melhoria e não conformidades, bem como monitorizar a implementação de ações ou medidas consequentes;
i) Assegurar a regularidade dos procedimentos de contratação pública e de aquisição de bens e serviços, garantindo a conformidade legal, a eficiência e a adequação aos objetivos estratégicos da instituição;
j) Garantir a gestão, a organização e a execução dos procedimentos administrativos respeitantes à gestão dos recursos humanos;
k) Promover a melhoria contínua e a inovação administrativa, assegurando a avaliação sistemática e a reengenharia permanente dos processos internos, a simplificação administrativa e a disseminação de boas práticas organizacionais, orientadas para maior eficácia e melhor prestação de serviço público.
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