Celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado e nomeação do júri do período experimental do trabalhador da carreira e categoria de Técnico Superiorárea de Contabilidade
1-Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum, para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Contabilidade, aberto por aviso extrato n.º 5523/2025/2, datado de 26 de fevereiro, publicado na Bolsa de Emprego Público-Código de Oferta:
OE202502/1100, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado com Fábio Alexandre Cruz Flor, com início a 07 de outubro de 2025.
1.1-A remuneração correspondente é a 1.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Técnico Superior.
1.2-Para os efeitos previstos nos artigos 45.º, 46.º e 49.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri do período experimental terá a seguinte constituição:
Presidente:
Carla Alexandra Lopes da Cunha, Técnico Superior Vogais Efetivos:
1.º Vogal:
Susana Isabel Esteves Honrado Gouveia, Técnico Superior;
2.º Vogal:
Aurélio Teixeira Fonseca Saldanha, Técnico Superior.
Vogais Suplentes:
1.º Vogal:
Carlos Alberto Pinto Proença, Técnico Superior;
2.º Vogal:
Sandra Marisa Constante Seixas, Técnico Superior.
O período experimental inicia-se a 07 de outubro de 2025, terá a duração de 240 dias, de acordo com o referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
1.3-O período experimental será avaliado, nos termos do artigo 45.º e seguintes do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, pelo júri, pela seguinte fórmula:
CF= (0,50 x ER) + (0,40 x R) + (0,10 x FP) sendo que CF= (0,50 x ER) + (0,40 x R) + (0,10 x FP) sendo que:
CF = Classificação Final;
ER = Elementos recolhidos pelo júri;
R= Relatório;
FP = Formação profissional no período experimental.
1.4-A avaliação final do período experimental traduz-se numa escala de 0 a 20 valores.
10 de outubro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, João Germano Mourato Leal Pinto.
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