Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental do trabalhador da carreira e categoria de assistente operacionalÁrea de atividade pedreiro
1-Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum, para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Pedreiro, aberto por aberto por aviso extrato n.º 9283/2025/2, datado de 7 de abril, publicado na Bolsa de Emprego Público-Código de Oferta:
OE202504/0328, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado com Joaquim Vieira de Carvalho, com início a 7 de outubro de 2025.
1.1-A remuneração correspondente é a 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Assistente Operacional.
1.2-Para os efeitos previstos nos artigos 45.º, 46.º e 49.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri do período experimental terá a seguinte constituição:
PresidenteDavid José Anselmo Fidalgo, Técnico Superior;
Vogais efetivos:
1.º vogalRui Alberto Peneda Morgado, Encarregado Geral Operacional;
2.º vogalArtur Jorge Bastos Pimentel, Encarregado Operacional.
Vogais suplentes:
1.º vogalArmindo Octávio Soares Bernardo, Técnico Superior;
2.º vogalSandra Marisa Constante Seixas, Técnico Superior.
O período experimental inicia-se a 7 de outubro de 2025, terá a duração de 90 dias, de acordo com o referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
1.3-O período experimental será avaliado, nos termos do artigo 45.º e seguintes do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, pelo júri, pela seguinte fórmula:
CF = (0,50 × ER) + (0,40 × R) + (0,10 × FP) sendo que CF = (0,50 × ER) + (0,40 × R) + (0,10 × FP) sendo que:
CF = Classificação final;
ER = Elementos recolhidos pelo júri;
R = Relatório;
FP = Formação profissional no período experimental.
1.4-A avaliação final do período experimental traduz-se numa escala de 0 a 20 valores.
10 de outubro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, João Germano Mourato Leal Pinto.
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