Declaração DD9794, de 11 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 60, de 11.03.1976, Pág. 496
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Data:
1976-03-11
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 95-B/76, de 30 de Janeiro, que dá nova redacção aos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 93-A/76, de 29 de Janeiro (Lei Eleitoral - Parte I).
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do
Decreto-Lei 95-B/76, publicado pelos Ministérios da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê: «Dado que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/76, de 26 de Fevereiro, ...», deve ler-se: «Dado que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 95-A/76, de 30 de Janeiro, ...» No final do diploma consta a seguinte menção:
«Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - Victor Manuel Trigueiros Crespo.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/11/plain-63347.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/63347.dre.pdf .
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