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Despacho 12935/2025, de 4 de Novembro

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Sumário

Designa Cidália Maria Henriques Maurício da Costa Rito como encarregada de proteção de dados da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Texto do documento

Despacho 12935/2025

O Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, cuja execução, na ordem jurídica nacional, foi assegurada pela Lei 58/2019, de 8 de agosto, veio estabelecer um novo regime em matéria de proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à sua livre circulação, e obriga à designação de um encarregado de proteção de dados para as entidades públicas que procedam ao tratamento de dados.

Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 37.º e do n.º 6 do artigo 38.º do Regulamento citado, designo a licenciada em Direito, Cidália Maria Henriques Maurício da Costa Rito, Diretora de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso desta SecretariaGeral, como encarregada de proteção de dados da SecretariaGeral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com efeitos a 1 de setembro 2025.

Publique-se no Diário da República e na intranet da SecretariaGeral.

29 de outubro de 2025.-A SecretáriaGeral, Maria João Paula Lourenço.

319716521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6334695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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