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Deliberação 575/2015, de 21 de Abril

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Sumário

Instrumentos de Financiamento Públicos ao Setor do Turismo - Enquadramento prévio na Linha de Apoio à Qualificação da Oferta

Texto do documento

Deliberação 575/2015

Instrumentos de Financiamento Públicos ao Setor do Turismo - Enquadramento prévio na Linha de Apoio à Qualificação da Oferta

O Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., deliberou através da Deliberação INT/2015/2543, de 16 de março de 2015 o seguinte:

1 - Considerando:

a) A necessidade de dar maior celeridade e acompanhamento às intenções de financiamento dos promotores, ações essas inseridas na Linha de Apoio à Qualificação da Oferta;

b) Que por deliberação do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., tomada na sua reunião de 17 de Dezembro de 2014, foram aprovadas as alterações nos Instrumentos de Financiamento Públicos ao Setor do Turismo, que mereceram a devida aprovação pelo Senhor Secretário de Estado do Turismo; e,

c) Que entre as várias alterações estava prevista a delegação de competências no Vogal do Conselho Diretivo com responsabilidade direta no pelouro do Investimento e Financiamento,

2 - O Conselho Diretivo do Turismo de Portugal delibera subdelegar no Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Jorge Manuel de Oliveira Flor Abrantes, que detém o pelouro da Direção de Apoio ao Investimento, a competência para aprovação prévia das intenções de investimento inseridas na Linha de Apoio à Qualificação da Oferta apresentadas ao Turismo de Portugal, I. P. e desde que o valor global do investimento não ultrapasse os 500.000,00 (euro) (quinhentos mil euros).

3 - Os atos de subdelegação de competências praticados nos termos dos números anteriores devem ser dados a conhecer ao Conselho Diretivo.

4 - A presente deliberação produz efeitos imediatos.

1 de abril de 2015. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

208549368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/633428.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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