O Programa do Governo destaca como objetivo estratégico a criação de condições para estimular o desporto, prevendo como medida a revisão pontual do ordenamento jurídico-desportivo existente e eventual adoção de novos diplomas após uma maturação da vigência da atual legislação.
A Lei 28/98, de 26 de junho, aprova o regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo e do contrato de formação desportiva, não tendo sofrido, desde a sua entrada em vigor, alterações significativas.
Nesse contexto, decorridos que estão mais de 15 anos de vigência do regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo e do contrato de formação desportiva, considera o Governo que é ajustado proceder a uma análise e apreciação crítica do diploma, com vista à identificação de eventuais lacunas e normas desajustadas à realidade social desportiva atual e, caso dessa avaliação assim se entenda, à introdução das alterações necessárias.
Neste sentido, o Governo decide criar uma Comissão encarregada de proceder, primeiramente, à referida identificação, bem como à apresentação de propostas concretas de alteração legislativa, em forma de articulado, que se lhe afigurem adequadas e necessárias, tendo sempre em consideração as singularidades dos agentes desportivos, particularmente dos praticantes desportivos e das sociedades e clubes desportivos, sem prejuízo de proceder à audição de todas as entidades de âmbito desportivo que julgue necessárias para os fins referidos, nomeadamente o Comité Olímpico de Futebol, a Confederação do Desporto de Portugal, a Associação de Jogadores de Futebol Não Profissional, a Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores e a Associação Nacional de Agentes de Futebol.
Assim, nomeio as seguintes personalidades para prepararem e apresentarem as conclusões da sua análise e as propostas de alteração dos textos legais:
a) João Carlos da Conceição Leal Amado, Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, doutorado em Direito laboral desportivo, que coordena;
b) João José Garcia Correia, Advogado;
c) Sérgio Nuno Coimbra Castanheira, Advogado, mestre em direito desportivo;
d) Em representação da Federação Portuguesa de Futebol, João Carlos Ferreira Leal, licenciado em Direito;
e) Em representação da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, João Augusto da Mata Veiga Carvalho Martins, licenciado em Direito;
f) Em representação do Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, Joaquim Manuel Evangelista da Silva, licenciado em Direito;
g) Em representação do Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Guilherme Müller Araújo, licenciado em Direito.
O apoio logístico ao funcionamento da Comissão é assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, indicando para o efeito Maria do Carmo Rebelo Alves Albino.
A Comissão exerce as suas funções em regime pro bono, não originando quaisquer encargos ou despesas, devendo concluir os seus trabalhos num prazo de 120 dias a contar da publicação do presente despacho.
Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de abril de 2015. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro.
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